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Área Temática | Assuntos do cargo de ASI

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O SindMPU informa quais são os prazos para serviços ligados ao atendimento jurídico, e comunica ainda que estes períodos serão contabilizados de maneira processual.

 

Além do mais, a contagem de tempo só se inicia após a entrega completa de todos os documentos solicitados pelo Escrito Estillac e Rocha, que presta assessoria jurídica ao Sindicato. Os prazos podem ser prorrogados a depender da complexidade dos casos, volumes de trabalho e etc. 

 

Verifique a tabela com serviços e prazos

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada continua a trazer inovações para o SindMPU e desta vez lança o “Jurídico Virtual” uma nova forma dos filiados e filiadas terem acesso à assessoria jurídica do sindicato. 

 

Com o objetivo de modernizar continuamente o Sindicato e seguindo o curso das últimas ações este serviço será disponibilizado semanalmente, o filiado ou filiada pode verificar as datas disponíveis e agendar o atendimento. Clique aqui e verifique. 

 

O projeto começou no modo piloto atendendo apenas alguns estados, mas agora já é nacional e está disponível para todos os filiados, a agenda é aberta semanalmente pelo escritório Estillac e Rocha, com as datas disponíveis para atendimento, a diretoria recomenda que o envio de toda e qualquer documentação continue sendo encaminhada por meio do sistema de protocolo.

 

A DENC continuará progredindo e promovendo ações de atualização, assim como a última que transformou a filiação ao Sindicato em totalmente digital. 

 

Acesse o jurídico virtual

Novos Tempos, Um Novo SindMPU. 

 

O SindMPU encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um requerimento solicitando a manutenção da Portaria PGR-MPU 633/2010 que regulamenta o pagamento o adicional de atividade penosa. Distribuído sob o número de protocolo PGR-00223818/2020, o documento visa impugnar o Processo TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem como objetivo anular a referida portaria. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ela “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.

 

Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato alega que, tendo se passado uma década desde a publicação da portaria, o direito da Administração de anular os atos administrativos já decaiu. Em outras palavras, conforme os artigos 53 e 54 da Lei n° 9.784/99, a Administração só poderia ter anulado o documento em até cinco anos após sua publicação, data atingida em dezembro de 2015.

 

Além disso, após o decurso do prazo legalmente previsto, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação, como forma de proteção à “estabilidade das relações entre o administrado e o poder público, em atenção à segurança jurídica que exige o Estado Democrático de Direito”.

 

Previsto nos artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, o adicional de atividade penosa deve ser pago aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida sejam consideradas árduas. A Portaria PGR-MPU 633/2010 estabelece que o benefício seja pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União que atendam a certos critérios no valor de 20% de sua remuneração.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

SindMPU obteve vitória em ação com pedido de tutela de urgência relativa à suspensão da aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1599/2019, quanto aos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria na época do julgamento deste pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

 

O agravo de instrumento foi deferido por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no sentido de assegurar “o pagamento das vantagens oriundas do artigo 193 da Lei 8.112/90, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”. 

 

A chamada ‘opção’ é uma vantagem prevista no artigo 2º da Lei nº 8.911/94, a ser usufruída na aposentadoria por servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento. Com a decisão fica restabelecido, até o julgamento do mérito, o benefício àqueles servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos até a referida data. 

 

Para o desembargador relator Wilson Alves de Souza, como o entendimento consubstanciado no Acórdão TCU 1599/2019 não foi precedido de alteração legislativa ou fato novo que justificassem a modificação da orientação até então vigente, a aplicação imediata do novo entendimento afronta a irredutibilidade de proventos e o princípio da confiança, além de colocar em risco a segurança jurídica. 

 

O SindMPU está sempre em ação para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados juridicamente. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU e a Associação dos Servidores Públicos do Ministério Federal (ASMPF) protocolaram nesta sexta-feira (24) um requerimento de que seja prorrogada a cobrança de quaisquer operações de créditos, inclusive as consignadas, por um prazo de 60 dias, em favor dos servidores públicos. Por meio da assessoria do escritório Estillac e Rocha Advogados Associados, o documento de número PGR-00155191/2020 foi destinado ao Secretário-Geral do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago.

 

A solicitação se baseia na Ação Popular distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, cujo pedido liminar foi deferido pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão em caráter de urgência determina que seja concedida prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa. Além disso, a liminar impõe aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

 

As entidades representativas dos servidores alegam que a grave situação de saúde ocasionada pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, o novo Coronavírus, tem refletido negativamente na economia brasileira, diminuindo a capacidade financeira da população. A medidas tomadas até então não bastaram para amenizar a situação econômica da população que, em sua grande maioria, vem arcando sozinha com os efeitos negativos da atual crise. O SindMPU e a ASMPF seguirão lutando em defesa da categoria no difícil momento vivido pelo país.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Servidores que desejem migrar à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) devem informar a intenção à Administração individualmente. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência.

 

O SindMPU orienta que os servidores que queiram fazer a migração para a Funpresp-Jud a realizar a solicitação individualmente na Administração via Sistema Único. É recomendado juntar uma cópia da liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo sindicado sobre o tema, bem como uma cópia do pedido e do número de protocolo.

 

Caso não haja resposta no período de trinta dias, deve-se abrir protocolo junto ao sindicato, com todos os documentos em anexo, a fim de que o SindMPU possa executar a liminar. Se houver indeferimento, o servidor também deve abrir protocolo, para que a negativa seja anexada ao processo, demonstrando o descumprimento da liminar.

 

A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar concedida ao SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU obteve vitória em ação que visava suspender a exigência de apresentação de 2ª via de bilhetes de transporte público como requisito para receber o pagamento do auxílio transporte. O escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato, Estillac & Rocha Advogados Associados, alegou que a prática contraria o disposto no artigo 6° da MP 2.165-36/20.

 

A juíza federal da 20ª vara/SJDF, Adverci Rates Mendes de Abreu, deferiu o pedido com base no argumento de que “os valores pagos a título de auxílio-transporte têm a finalidade de custear as despesas realizadas pelos servidores públicos para deslocamentos entre a residência e servidores públicos para deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, sendo devido a quem utiliza o local de trabalho e vice-versa, sendo devido a quem utiliza veículo próprio ou coletivo”.

 

Em resumo, a sentença estabelece descaber a exigência da comprovação de despesa com a utilização de transporte. É uma vitória do servidor garantida pelo esforço do SindMPU na defesa de seus direitos.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Os servidores com direito a receber Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) têm até o final de fevereiro para encaminhar a devida documentação ao departamento jurídico do SindMPU, a fim de que seja possível a execução dos valores.

 

Veja quais documentos é necessário entregar:

1) documento de identificação com foto;

2) comprovante de residência;

3) procuração devidamente preenchida e assinada (Anexo);

4) fichas financeiras dos anos de 2005 a 2018;

5) fichas financeiras especificando os descontos de imposto de renda nos recebimentos de RRA dos anos de 2005 a 2018.

 

O SindMPU tem uma ação coletiva de RRA com trânsito em julgado e mais de trezentos servidores já entregaram os documentos necessários. A ação, ajuizada em 11 de maio de 2012, confere efeitos retroativos aos cinco anos do ajuizamento. Quem ainda não entregou a documentação deve encaminhá-la ao departamento jurídico do sindicato o quanto antes, para ser possível a execução dos valores relativos aos filiados.

 

As RRAs são regidas pela Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB) nº 1500, capítulo VII, de 29 de outubro de 2014. Para maiores informações, consulte a ação de RRA do SindMPU, de número 22514 44.2012.4.01.3400, junto à Justiça Federal. As fichas financeiras podem ser solicitadas na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) de cada órgão. Em caso de dúvidas, os filiados podem abrir protocolo ou ligar para o número 0800 717 7790.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

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