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O SindMPU vai apresentar à Justiça Federal a lista de filiados que serão beneficiados em caso de êxito em ação ordinária com pedido liminar que requer manutenção de pagamento de adicional de atividade penosa. A apresentação dos nomes dos filiados que serão alcançados caso a ação seja deferida foi determinada pela Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), Solange Salgado.


Distribuída sob o número de protocolo 1035762-79.2020.4.01.3400, a ação foi ajuizada pelo sindicato com o objetivo de suspender a decisão TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU) e de deliberação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que interrompiam, a partir do mês de julho, os efeitos da Portaria PGR-MPU 633/2010, que regulamenta o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do Ministério Público da União (MPU).


A suspensão do benefício se baseia, entre outros fatores, na alegação de que a referida portaria “seria ilegal e inconstitucional pois deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”. No entanto, o SindMPU entende que, uma década depois da publicação da portaria, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação e o direito da Administração de anular os atos administrativos já teriam entrado em decadência.

 


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