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Área Temática | Assuntos do cargo de ASI

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Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 7, de 12 de janeiro de 2023, que estabelece em 45% a porcentagem do crédito consignado, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

A portaria em questão regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público da União.

 

É importante destacar que o SindMPU não incentiva a utilização da margem consignável para seus filiados, isso é uma decisão de cada servidor. A luta  do Sindicato é para proporcionar aos filiados o maior escopo possível de possibilidades para a tomada de decisão.

 

Histórico - Em setembro de 2022 a alteração da porcentagem do crédito havia aumentado para 40% após pedido do Sindicato através de Ofício. 

 

Leia aqui a íntegra da Portaria nº7, de 12 de janeiro de 2023.

Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022, que estabelece em 40% a porcentagem do crédito consignado, seguindo a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021

 

A portaria em questão normatiza os convênios entre o MPU e as instituições financeiras, e, além de aumentar a margem consignável, permite aos servidores fazer novas consignações e portabilidades dos seus contratos.

 

Histórico - Em abril de 2021 o sindicato enviou um Ofício pedindo o aumento do percentual, reivindicando a alteração da porcentagem do crédito consignado de 35% da respectiva remuneração para 40%, seguindo a nova legislação.

 

Leia aqui a íntegra da Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022.

 

O SindMPU encaminhou nesta quinta-feira (18) o Ofício/SindMPU/DENC nº 139/2020 e o Ofício/SindMPU/DENC nº 140/2020, requerendo que sejam colocadas em pauta, com urgência, as propostas legislativas relativas à suspensão da cobrança de empréstimos consignados durante a atual pandemia do novo Coronavírus. Os documentos foram destinados ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre.

 

Nos ofícios, o sindicato alega que a crise econômica agravada pela pandemia criou um cenário em que muitos servidores públicos federais passaram a sustentar membros da família que foram demitidos pela iniciativa privada, tornando-se, em alguns casos, a única fonte de renda da família.  Diante desta conjuntura econômica, os empréstimos consignáveis e financiamentos estão sobrecarregando o orçamento familiar de tais servidores. Por isso, é urgente colocar em pauta as discussões sobre a suspensão ou adiamento da cobrança de créditos consignados.

 

Já está incluído na ordem do dia do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 1328/2020, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus”. Além deste, ao menos 38 outros projetos propõem discussões sobre o tema na Câmara dos Deputados e oito no Senado Federal, o que reforça a importância da questão.

 

Com o objetivo de aliviar financeiramente o orçamento do servidor e evitar geração de endividamento desproporcional, o sindicato continuará pressionando pela tramitação e aprovação das propostas legislativas visando o benefício de toda a categoria.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

O SindMPU se reuniu nesta quinta-feira (14) com o Secretário-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago, com o objetivo de discutir e alinhar pautas relevantes ao servidor. A migração previdenciária à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), a suspensão de cobrança de empréstimo consignado e o retorno dos servidores em teletrabalho ao regime presencial foram os principais assuntos discutidos. 

 

Funpresp-Jud

O sindicato tem decisão liminar vigente relativa à migração previdenciária para a Funpresp-Jud, cujo número de processo é 1014841-70.2018.4.01.3400. A decisão assegura aos servidores do Ministério Público da União (MPU) a suspensão do termino para adesão ao Regime de Previdência Complementar. No entanto, a Administração Pública não tem dado o devido cumprimento à decisão judicial. O SG informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já foi oficiada com a finalidade de garantir o direito reconhecido no Judiciário em favor dos filiados, e informou que vai determinar a SGP para que cumpra, o quanto antes a liminar, além disso, a SG tem trabalhado junto ao Ministério da Economia para que seja reaberto o prazo para migração.

 

Crédito consignado

Em relação ao pedido de suspensão de cobrança de empréstimo consignado durante a pandemia do novo Coronavírus, baseado na ação popular liminar distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, a AGU também foi oficiada. A instituição se manifestou no sentido de que a Administração não deve intervir na relação entre pessoa física e instituição financeira. A orientação da Secretaria-Geral é que cada servidor procure o banco com quem tem contrato de empréstimo consignado e negocie individualmente, o jurídico do SindMPU está verificando se há margem jurídica para ação judicial. 

 

Previdência

O SindMPU conseguiu na justiça a suspensão da cobrança das alíquotas extraordinárias da previdência dos servidores (1006372-64.2020.4.01.3400) que foi instituída com a reforma da previdência e pode ser cobrada quando houver déficit atuarial, a liminar só terá efeito quando efetivamente o órgão controlador resolver instituir a cobrança. 

 

Quanto a cobrança ordinária da previdência, que majorou a porcentagem de 11% para 14% paga pelos servidores do MPU, o SindMPU tem ação perante a justiça federal do DF, com pedido liminar, e está aguardando apenas a análise do magistrado. Caso venha a obter exito na demanda, todos os servidores do MPU voltarão a pagar 11%, conforme era antes da reforma.

 

Teletrabalho

O regime de teletrabalho, estabelecido em razão da pandemia do novo Coronavírus, não tem previsão de término. O retorno ao trabalho presencial ficará a cargo do Procurador-Chefe de cada estado.

Recomenda-se atenção aos gestores, considerando a situação específica de cada estado, inclusive mantendo em teletrabalho o grupo de risco. O SindMPU estará atento e atuará em qualquer caso que traga prejuízo aos servidores.

O SindMPU pretende manter as reuniões com o SG, mesmo em época de pandemia, como forma de continuar lutando pelos interesses da categoria e garantir, assim, a defesa dos direitos dos servidores do MPU, também já requereu ao PGR, por meio do OFÍCIO/SINDMPU/DENC n. 121/2020, medidas preventivas para salvaguardar a saúde dos servidores. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU e a Associação dos Servidores Públicos do Ministério Federal (ASMPF) protocolaram nesta sexta-feira (24) um requerimento de que seja prorrogada a cobrança de quaisquer operações de créditos, inclusive as consignadas, por um prazo de 60 dias, em favor dos servidores públicos. Por meio da assessoria do escritório Estillac e Rocha Advogados Associados, o documento de número PGR-00155191/2020 foi destinado ao Secretário-Geral do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago.

 

A solicitação se baseia na Ação Popular distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, cujo pedido liminar foi deferido pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão em caráter de urgência determina que seja concedida prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa. Além disso, a liminar impõe aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

 

As entidades representativas dos servidores alegam que a grave situação de saúde ocasionada pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, o novo Coronavírus, tem refletido negativamente na economia brasileira, diminuindo a capacidade financeira da população. A medidas tomadas até então não bastaram para amenizar a situação econômica da população que, em sua grande maioria, vem arcando sozinha com os efeitos negativos da atual crise. O SindMPU e a ASMPF seguirão lutando em defesa da categoria no difícil momento vivido pelo país.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

A Caixa Econômica Federal anunciou medidas para reduzir os danos à economia causados pela pandemia do SARS-CoV-2 COVID 19, o Coronavírus. As principais são a suspensão de até 90 dias no pagamento de crédito pessoal e o adiamento do pagamento de contratos de empréstimos vigentes para pessoas físicas e empresas, bem como financiamentos imobiliários. Além disso, foram ampliadas as linhas de crédito consignado e reduzidas taxas de juros.

 

Por meio do Procedimento de Gestão Administrativa (PGEA) de número 1.00.000.006436/2020-17, instaurado junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), o SindMPU requereu que o Procurador-Geral da República solicitasse a suspensão de pagamentos de empréstimo consignado, junto aos bancos públicos e privados, para todos os servidores.

 

No entanto, considerando o tempo vencimento dos empréstimos, o SindMPU orienta os servidores a procurarem diretamente as instituições financeiras em que tenham empréstimos consignados para demonstrar a intenção de fazer uso da suspensão do prazo de pagamento das dívidas. Caso o pedido de pausa seja negado pelo banco, deve-se entrar em contato com o sindicato para que as medidas judiciais pertinentes possam ser adotadas.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU protocolou junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta sexta-feira (2) um requerimento de suspensão do pagamento de empréstimo consignado pelos próximos sessenta dias. A medida, cujo protocolo é PGR-00111721/2020, visa conceder aos servidores um prazo maior para o pagamento de dívidas, dado o cenário de interrupção de serviços gerais, como os bancários e transportes, devido à crise causada pelo vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus.

 

 O sindicato oficiará todas as instituições financeiras que tenham contratos para realização de operação de crédito consignado. A fim de amenizar os efeitos negativos do Coronavírus no emprego e na renda, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) já se comprometeu a atender pedidos de prorrogação, por sessenta dias, dos vencimentos das demais dívidas nos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. A solicitação do SindMPU busca estender a medida aos empréstimos consignados dos servidores, a fim de reduzir os prejuízos causados pelo surto de Coronavírus.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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