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Área Temática | Assuntos do cargo de ASI

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O SindMPU solicita às Seções Sindicais que enviem pelos menos um Agentes de Polícia do Ministério Público da União para participarem do 4° Encontro dos Agentes de Segurança do Ministério Público da União (MPU), em Brasília, durante os dias 15 e 18 de março. 

 

A reunião contará com Palestras e Grupos de Trabalho sobre os mais diversos assuntos acerca da carreira, confira:

 

15/03/2023 – Abertura 19h

Mesa de abertura com as autoridades nacionais e locais.

 

16/03/2023 – Palestras

  1. Os ataques à democracia e o 8 de janeiro de 2023.
  2. Capacitação e Treinamento da Segurança Institucional.
  3. Experiências e conhecimentos sobre a Polícia Judicial,

suas atribuições e competências.

  1. Gaeco no MPU: perspectivas.

 

17/03/2023 – Palestras

  1. Governança e Gestão da Segurança Institucional no MPU.
  2. Experiências e conhecimentos sobre a Polícia Legislativa,

suas atribuições e competências.

  1. Perícia/Controle Externo da Atividade Policial
  2. ADI nº 7349, ADI da Polícia do Ministério Público da

União;

 

18/03/2023 – GT´s:

  1. Planejamento Participativo Estratégico da Polícia do

Ministério Público da União (2022 – 2027).

  1. Polícia do Ministério Público da União.
  2. Teste de Aptidão Física (TAF).
  3. Descentralização da Secretaria de Segurança

Institucional.

  1. Capacitação.
  2. Academia Nacional.
  3. Edital de premiação de boas práticas.

 

Ademais, houve uma retificação do Edital de Convocação n° 3/2023, agora as Seções Sindicais do SindMPU podem  enviar pelo menos 1 Agente de Polícia do Ministério Público da União de sua base. Leia aqui.  

 

Veja a programação completa aqui. 

O SindMPU em conjunto com a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (AGEMPU) apresentou Ofício ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para garantir o melhor aproveitamento intelectual e operacional dos Agentes de Segurança Institucional (ASI) das unidades do MPF que serão desinstaladas em decorrências do processo de reestruturação do Ministério Público. 

 

Desde a abertura do processo de reestruturação para os servidores do MPF, o órgão falhou em dar informações específicas aos Agentes de Segurança Institucional. 

 

Por isso, as entidades propuseram que os ASI’s das unidades desinstaladas poderão optar por: remover voluntariamente para qualquer unidade do MPF, preferencialmente para composição dos GAECOS Federais, sem ônus para administração; permanecer na cidade da unidade desinstalada, colaborando com os ERs, porém com lotação na Divisão/Seção de Segurança da Procuradoria da República vinculada, podendo ser acionado para realizar atividades eventuais e temporárias, colaborativas e integradas, relativas às atribuições do cargo em qualquer local do estado; ser redistribuído para qualquer ramo do MPU existente no município da unidade desinstalada ou ainda ser redistribuído para outra unidade da região de atuação, ficando disponível para atuar eventual e temporariamente em ações colaborativas e integradas com as demais unidades da região.

 

Assim, o Sindicato em colaboração com a AGEMPU aguarda uma resposta plausível da Administração, de forma a assegurar os direitos de toda a classe de Agentes de Segurança Institucional. 

 

Confira o ofício. 

Após atuação do SindMPU em conjunto com a AGEMPU, a 7a Vara Federal Cível da SJDF suspendeu, nesta quinta-feira (6), o Teste de Aptidão Física – TAF para os Agentes de Segurança Institucional do MPU. 

 

Na decisão foram elencados diversas violações constitucionais e legais para a elaboração do TAF: violação à isonomia do trato da categoria; vício de competência; erro em estabelecer um largo intervalo de tempo entre as aplicações do TAF, o que permite que alguns servidores tenham mais tempo de preparo que outros; índices abusivos que ultrapassam a condição de saúde dos servidores; alteração de cargos por possível reprovação no TAF e outros.

 

Assim, a justiça determinou a suspensão da Portaria 104/2022, e consequentemente a realização dos TAFs agendados até que cada ramo do MPU, por meio de ato dos seus respectivos Procuradores-Gerais, convoque todos os seus servidores que se enquadrem nas características descritas, dentro de limites impostos na decisão.

 

Confira a decisão completa aqui. 

O SindMPU protocolou na segunda-feira (15.08) ação coletiva contra a Portaria PGR/MPU nº 104, que regulamenta o Teste de Aptidão Física (TAF) no âmbito do Ministério Público da União (MPU).

O documento contesta a necessidade de aprovação no TAF para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Esta é uma previsão normativa que inova e prejudica diversos servidores, pois quando os Agentes de Segurança Institucional foram nomeados para o exercício dos seus cargos, não havia qualquer normativo que atrelasse a percepção da GAS ao TAF e, por isso, a referida Portaria não pode, e muito menos deve, fazer tal vinculação. A percepção da gratificação deve estar vinculada única e exclusivamente à atividade de segurança desenvolvida pelos servidores ocupantes desse cargo, conforme previsões legais em vigor.


Dessa forma, o Sindicato exige a suspensão da Portaria nº 104/2022 e a declaração de que os Agentes de Segurança Institucional fazem jus ao recebimento da GAS, independentemente da aprovação em TAF. Subsidiariamente, requer que a Administração realize treinamento e exames físicos dos servidores que serão submetidos ao TAF, resguardando-os de prejuízos à saúde.  


O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos ASI’s e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.

 

A Diretoria Executiva Nacional do SindMPU, em parceria com a AGEMPU, promoverá, nos dias 26 e 27 de outubro de 2019, o II Encontro dos Agentes de Segurança Institucional. O evento será realizado em Brasília (DF), sob a coordenação dos servidores Daniel Matos (PRM de Campina Grande/PB),  José Valdir de Almeida (PRM de Monteiro/PB) e Fernando Belchior Fontinele (PGR).

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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