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Área Temática | Assuntos do cargo de ASI

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Banco de Notícias Jurídico

 

SindMPU obteve vitória em ação com pedido de tutela de urgência relativa à suspensão da aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1599/2019, quanto aos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria na época do julgamento deste pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

 

O agravo de instrumento foi deferido por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no sentido de assegurar “o pagamento das vantagens oriundas do artigo 193 da Lei 8.112/90, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”. 

 

A chamada ‘opção’ é uma vantagem prevista no artigo 2º da Lei nº 8.911/94, a ser usufruída na aposentadoria por servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento. Com a decisão fica restabelecido, até o julgamento do mérito, o benefício àqueles servidores que tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos até a referida data. 

 

Para o desembargador relator Wilson Alves de Souza, como o entendimento consubstanciado no Acórdão TCU 1599/2019 não foi precedido de alteração legislativa ou fato novo que justificassem a modificação da orientação até então vigente, a aplicação imediata do novo entendimento afronta a irredutibilidade de proventos e o princípio da confiança, além de colocar em risco a segurança jurídica. 

 

O SindMPU está sempre em ação para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados juridicamente. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


 

O SindMPU e a Associação dos Servidores Públicos do Ministério Federal (ASMPF) protocolaram nesta sexta-feira (24) um requerimento de que seja prorrogada a cobrança de quaisquer operações de créditos, inclusive as consignadas, por um prazo de 60 dias, em favor dos servidores públicos. Por meio da assessoria do escritório Estillac e Rocha Advogados Associados, o documento de número PGR-00155191/2020 foi destinado ao Secretário-Geral do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago.

 

A solicitação se baseia na Ação Popular distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, cujo pedido liminar foi deferido pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão em caráter de urgência determina que seja concedida prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa. Além disso, a liminar impõe aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

 

As entidades representativas dos servidores alegam que a grave situação de saúde ocasionada pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, o novo Coronavírus, tem refletido negativamente na economia brasileira, diminuindo a capacidade financeira da população. A medidas tomadas até então não bastaram para amenizar a situação econômica da população que, em sua grande maioria, vem arcando sozinha com os efeitos negativos da atual crise. O SindMPU e a ASMPF seguirão lutando em defesa da categoria no difícil momento vivido pelo país.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


 

Servidores que desejem migrar à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) devem informar a intenção à Administração individualmente. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência.

 

O SindMPU orienta que os servidores que queiram fazer a migração para a Funpresp-Jud a realizar a solicitação individualmente na Administração via Sistema Único. É recomendado juntar uma cópia da liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo sindicado sobre o tema, bem como uma cópia do pedido e do número de protocolo.

 

Caso não haja resposta no período de trinta dias, deve-se abrir protocolo junto ao sindicato, com todos os documentos em anexo, a fim de que o SindMPU possa executar a liminar. Se houver indeferimento, o servidor também deve abrir protocolo, para que a negativa seja anexada ao processo, demonstrando o descumprimento da liminar.

 

A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar concedida ao SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!


O SindMPU solicitou ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que reveja a fixação de 21 dias para a concessão de licença de capacitação profissional em curso na modalidade a distância, conforme estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria PGR/MPU nº 85, de 3 de abril de 2020.

 

No pedido de reconsideração, classificado como PGR-00144531/2020, o sindicato alega que, dependendo do caso concreto, é inviável ao servidor a realização do curso a distância dentro desse período. Além disso, também afirma não terem sido apresentadas justificativas para a referida mudança, a qual pode prejudicar aqueles que buscam usufruir de capacitações. Caso o PGR mantenha a limitação de prazo para licença de capacitação remota, o SindMPU solicita que o período seja elevado para noventa dias, desde que os cursos comportem a carga horária maior que cento e oitenta horas.

 

O ensino a distância (EaD) é fundamental devido a seu poder de eliminar barreiras físicas que possam afastar o conhecimento daqueles que querem aprender. Os cursos dessa modalidade vêm se provando tão eficientes quanto os presenciais, de modo que não se mostra positiva a decisão da Administração de apresentar um quantitativo tão ínfimo de dias licença ao servidor que escolher pelo ensino a distância.

 

Além do pedido de reconsideração destinado ao PGR, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados & Associados, o SindMPU iniciou uma petição online reivindicando a revogação da limitação de 21 dias para concessão de licença capacitação em cursos EaD. É fundamental que todos os servidores do MPU, filiados ou não, assinem a petição, que será encaminhada posteriormente ao PGR, afim de estimular a revogação da determinação.

 

Leia o pedido de reconsideração na íntegra.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 


A Diretoria Executiva Colegiada Nacional (DENC) do SindMPU emitiu requerimento destinado ao Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, no qual solicita que sejam postas em prática medidas de proteção à saúde, ao servidor público e ao povo brasileiro durante a pandemia do vírus SARS-CoV-2 CoViD-19, o Coronavírus. Sob o número de Protocolo MPF - PGR-00139304/2020, o pedido contém análise do cenário nacional e os impactos pelos quais setores da economia e da saúde passam no país.

 

Alguns dos principais requerimentos do sindicato presentes no documento são de que o PGR recomende ao Presidente da República e ao Congresso Nacional que suspendam toda e qualquer medida voltada ao confisco ou à supressão das remunerações dos servidores públicos e que adotem medidas de proteção e combate à proliferação da doença. Além disso, também são solicitadas a taxação de grandes fortunas, suspensão do pagamento dos juros da dívida pública, a suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 e a utilização das reservas internacionais para manter a economia em funcionamento.

 

Atualmente, o Coronavírus já contaminou oficialmente mais de 14 mil brasileiros, além de ter feito mais de 700 vítimas fatais, segundo dados das Secretarias Estaduais de Saúde. A quarentena e a suspensão de atividades por todo o país vêm afetando a rotina dos brasileiros e de toda a nação.

 

Clique aqui e acesse o requerimento

 

 

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A ação de número 1006372-64.2020.4.01.3400, com pedido de liminar, ajuizada pelo SindMPU, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac e Rocha Associados, junto à Justiça Federal, garantiu a suspensão da cobrança somente das alíquotas progressivas extraordinárias da previdência aos servidores. Em matéria publicada no site do sindicato, havia sido informado que as alíquotas ordinárias também tinham sido suspensas pela decisão. No entanto, o SindMPU já ajuizou ação buscando a suspensão também das alíquotas progressivas ordinárias e aguarda análise processual. 

 

Vale reforçar que, na ação, o sindicato “defende a suspensão da instituição de contribuição previdenciária extraordinária e sua consequente alíquota, bem como da diminuição da margem de isenção da contribuição ordinária de aposentados e pensionistas representados pelo sindicato autor, enquanto não criada a unidade gestora do RPPSU, ante a inexatidão da avaliação dos dados utilizados para realização da avaliação atuarial”. Para o juiz Renato Coelho Borelli, o pedido de tutela de urgência se justifica, o que o levou a suspender a cobrança de tais contribuições, previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal (CF/1988), em favor dos servidores e pensionistas representados pelo sindicato, enquanto não for realizada a avaliação atuarial por órgão ou unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

 

O sindicato segue lutando incessantemente para resguardar os direitos dos servidores e garantir a suspensão das alíquotas progressivas para todos os filiados. 

 

Leia a decisão na íntegra.

 

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O SindMPU obteve vitória em ação que visava suspender a exigência de apresentação de 2ª via de bilhetes de transporte público como requisito para receber o pagamento do auxílio transporte. O escritório que presta assessoria jurídica ao sindicato, Estillac & Rocha Advogados Associados, alegou que a prática contraria o disposto no artigo 6° da MP 2.165-36/20.

 

A juíza federal da 20ª vara/SJDF, Adverci Rates Mendes de Abreu, deferiu o pedido com base no argumento de que “os valores pagos a título de auxílio-transporte têm a finalidade de custear as despesas realizadas pelos servidores públicos para deslocamentos entre a residência e servidores públicos para deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, sendo devido a quem utiliza o local de trabalho e vice-versa, sendo devido a quem utiliza veículo próprio ou coletivo”.

 

Em resumo, a sentença estabelece descaber a exigência da comprovação de despesa com a utilização de transporte. É uma vitória do servidor garantida pelo esforço do SindMPU na defesa de seus direitos.

 

 

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A Caixa Econômica Federal anunciou medidas para reduzir os danos à economia causados pela pandemia do SARS-CoV-2 COVID 19, o Coronavírus. As principais são a suspensão de até 90 dias no pagamento de crédito pessoal e o adiamento do pagamento de contratos de empréstimos vigentes para pessoas físicas e empresas, bem como financiamentos imobiliários. Além disso, foram ampliadas as linhas de crédito consignado e reduzidas taxas de juros.

 

Por meio do Procedimento de Gestão Administrativa (PGEA) de número 1.00.000.006436/2020-17, instaurado junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), o SindMPU requereu que o Procurador-Geral da República solicitasse a suspensão de pagamentos de empréstimo consignado, junto aos bancos públicos e privados, para todos os servidores.

 

No entanto, considerando o tempo vencimento dos empréstimos, o SindMPU orienta os servidores a procurarem diretamente as instituições financeiras em que tenham empréstimos consignados para demonstrar a intenção de fazer uso da suspensão do prazo de pagamento das dívidas. Caso o pedido de pausa seja negado pelo banco, deve-se entrar em contato com o sindicato para que as medidas judiciais pertinentes possam ser adotadas.

 

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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