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O SindMPU informa que NÃO É OBRIGATÓRIO O RECADASTRAMENTO PARA VOTAR nas eleições que serão realizadas nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro. A votação será realizada pelo Sistema de Gestão Sindical (SGS) e o servidor que esqueceu a senha pode recuperá-la com o procedimento a seguir:
Entra no Sistema de Gestão Sindical (SGS) e se não lembrar a senha, é só clicar no "Esqueceu a senha", abrirá uma outra tela para que você preencha o seu CPF, após isso, clique em "Verificar CPF". Na próxima aba é obrigatório preencher os campos do número do celular e do e-mail, logo após clique em "Solicitar". Com esse procedimento você receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Contudo é importante lembrar que só é possível recuperar a senha, se o e-mail ou o número do celular digitados forem iguais aos cadastrados na base do SindMPU, pois a base de dados cadastrais foi fechada no dia 31 de janeiro as 23h59, por força do Estatuto do Sindicato.
Para facilitar o seu procedimento de recuperação de senha, siga o manual abaixo.
O SindMPU informa que de acordo com o artigo 15 do Regulamento Eleitoral a lista de aptos ao exercício do voto foi publicada no dia 31 de dezembro, todavia, o Sindicato, por entender a importância da publicização do nome dos filiados aptos ao exercício do voto e de se aplicar na prática os princípios da transparência e publicidade, adota como medida uma nova divulgação da mesma listagem.
Inclusive, é importante frisar que a alteração da data das eleições, para os dias 8, 9 e 10 de fevereiro, não trouxe e nem trará prejuízos às Chapas, Candidatos e filiados, tendo em vista que a lista permanece inalterada, nos termos do art. 18 do Regulamento do Processo Eleitoral.
É muito fácil exercer o seu direito de votar como filiado e filiada: é necessário abrir o site de Sistema de Gestão Sindical do SindMPU, inserir o CPF e senha, sem pontos ou traços, logo após logar no sistema será apresentado na tela principal o botão de acesso rápido para o painel de eleições, em seguida a lista das eleições disponíveis aparecerá.
Então é só seguir a ordem começando pela eleição nacional, onde será possível escolher as chapas concorrentes e visualizar a lista dos membros de cada uma. Ao selecionar a opção desejada o sistema emitirá um alerta informando que as demais opções serão desabilitadas, clique em confirmar escolha.
A confirmação de voto aparecerá na tela, este processo garante uma confirmação segura usando o leitor de QRCode através do Aplicativo do SindMPU ou com recebimento do código por SMS ou E-MAIL. escolha a melhor forma.
Se a melhor opção for a confirmação através do aplicativo do sindicato, é só abri-lo, fazer login e clicar no botão “confirmação de voto por QRCode” e escanear a imagem, apresente o código gerado e confirme seu voto.
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do SindMPU instituiu a Resolução nº 02, de 27 de Janeiro de 2022 que dispõe sobre as instruções e normatizações para as eleições gerais do Sindicato nos dias 8 a 10 de fevereiro de 2022.
O documento estabelece o bloqueio do Sistema de Gestão Sindical do SindMPU (SGS) a partir das 00h00 do dia 1 de fevereiro. O SGS ficará aberto para alterações cadastrais, até 05 (cinco) dias úteis da eleição, ou seja, os filiados e as filiadas poderão alterar seus dados até às 23h59 do dia 31 de janeiro.
Além disso, a Resolução estabelece que as propagandas eleitorais das chapas poderão ser feitas até às 22h do dia 07 de fevereiro de 2022.
O SindMPU informa que as suas eleições nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro serão realizadas pelo Sistema de Gestão Sindical (SGS) e não é preciso fazer o recadastramento para votar.
Assim, é necessário revisar as senhas antecipadamente, e caso tenha perdido ou não se lembre da senha é necessário recuperar no “esqueceu a senha?”. Logo após, é preciso verificar o número do CPF, preencher os dados e receber a senha provisória por SMS, que deverá ser trocada no primeiro acesso.
Caso não saiba os dados, ou os mesmos estejam incorretos por troca de número de celular ou e-mail é possível solicitar uma senha provisória e fornecer os novos dados, todavia esse procedimento só pode ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2022 por força estatutária, já que os cadastros de filiados serão bloqueados para alteração 5 dias úteis antes das eleições.
O Sistema de Gestão Sindical do SindMPU (SGS) será bloqueado a partir das 0h (meia-noite) do dia 1 de fevereiro. O SGS ficará aberto para alterações cadastrais, até 05 (cinco) dias úteis da eleição, ou seja, os filiados e as filiadas poderão alterar seus dados até às 23h59 do dia 31 de janeiro.
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) adiou as eleições do SindMPU para os dias 8, 9 e 10 de fevereiro. A decisão se deu pela necessidade de adequar o pleito eleitoral em curso com o objetivo de cumprir os prazos previstos no regulamento eleitoral.
As votações para diretoria nacional, diretorias seccionais e conselheiros para o Conselho Fiscal Nacional (CFN) serão realizadas por meio do Sistema de Gestão Sindical (SGS), no site do SindMPU.
O Edital de Adiamento das Eleições já foi enviado para a publicação no Diário Oficial da União, e está anexo a esta matéria.
Esta matéria está em conformidade com a solicitação feita pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN).
Confira os documentos da Comissão Eleitoral Nacional
O Sindicato solicitou audiência com o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para tratar do Auxílio Saúde, da recomposição inflacionária e do teletrabalho em virtude da nova variante Omicron.
O SindMPU inaugura, no ano de 2022, a sua jornada de lutas pelo resgate das perdas salariais, contra as discrepâncias no Auxílio Saúde que ferem a isonomia e a necessidade de garantia da vida e da saúde do servidor do Ministério Público da União (MPU), Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O servidor não aguenta mais pagar pelas mordomias e farras dos MEMBROS do Ministério Público com o dinheiro público, que percebem salários astronômicos, ultrapassando R$ 400 mil, conforme noticiados em veículos da grande mídia, em detrimento das retiradas dos nossos direitos.
Por fim, o Sindicato convoca as Diretorias Seccionais, os filiados e as filiadas para juntos lutarmos e pressionarmos a Administração, com o intuito de conseguirmos os nossos direitos.
Entenda abaixo um resumo dos nossos pedidos para o PGR.
AUXÍLIO SAÚDE
Em dezembro de 2020 a Resolução n° 233, do CNMP, regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público. Porém, o Ato Conjunto nº 2, de 29 de dezembro de 2021, estabeleceu benefício de forma desigual entre os membros e servidores, quando determinou o limite de 8% do respectivo subsídio para os membros, ativos e inativos, do Ministério Público da União e, de apenas 5% da remuneração aos servidores.
Não há qualquer justificativa do Ato Conjunto estabelecer essa desigualdade, sobretudo quando observado que as justificativas presentes no documento impugnado são as mesmas usadas quando da edição da Resolução do CNMP que dispôs sobre a saúde suplementar dos membros e servidores, logo é de se notar que aos membros foram conferidos verdadeiros privilégios em decorrência dos cargos que ocupam. Esse tratamento discriminatório com os servidores, restou na categoria apenas os sentimentos de indignação e insatisfação com a regulamentação do suposto benefício.
RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA
Outro ponto a ser discutido na Audiência será a recomposição inflacionária, pois as perdas salariais corroem as remunerações e exterminam o poder de compra dos servidores do MPU.
O acumulado de perdas por causa da inflação entre janeiro de 2016 até este ano de 2022, perfaz o percentual de 31,88%. Por isso, o SindMPU fundamentado na Constituição, solicita uma audiência com o PGR para tratar da necessidade do MPU em invocar a autonomia administrativa e independência financeira, através de um projeto de lei que vise recompor as perdas salariais da categoria de servidores do MPU, CNMP e da ESMPU.
TELETRABALHO INTEGRAL
Ainda, trataremos com o PGR sobre a necessidade de retorno de 100% do teletrabalho e por isso precisamos discutir a flexibilização da Portaria SG/MPF n° 2, de 6 de janeiro de 2022, aplicando o percentual de 100% a todos os servidores do Ministério Público da União como forma de garantir o direito à saúde, bem como a isonomia entre os servidores públicos. Solicita-se também a prorrogação de forma indeterminada do prazo dos efeitos da portaria até a redução significativa dos casos de Covid e Influenza no País.
Bem como a necessidade de inclusão dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Institucional e Transportes em uma escala de flexibilização específica, considerando as peculiaridades próprias do cargo, providência esta decorrente da aplicação do princípio da isonomia material, também protegido pelo ordenamento jurídico pátrio.
O SindMPU convoca todas as Diretorias Seccionais e os seus filiados e filiadas para se somarem nessa jornada de lutas. Nos acompanhem nas redes sociais e no site
Confira abaixo o teor dos ofícios protocolados e o pedido de audiência com o PGR.
A fim de otimizar os trâmites finais para a realização da eleição sindical, o SindMPU divulga o plantão da Comissão Eleitoral Nacional (CEN) em Brasília. As eleições ocorrerão nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro.
Na última semana, a CEN esteve na capital federal esclarecendo dúvidas de representantes das chapas concorrentes à eleição do biênio 2022-2024. E voltará à capital federal no dia 22 de janeiro para continuar os trabalhos e permanecer à disposição das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional.
Relembramos ainda que, os filiados e filiadas possuem até o dia 26 de janeiro para se recadastrarem por meio do Sistema de Gestão Sindical.
Participe, exerça seu direito ao voto e fortaleça sua entidade.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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