SindMPU obtém mais uma vitória em favor do servidor
O SindMPU, por meio do Escritório Estilac e Rocha, garantiu na justiça que a União se abstenha de realizar descontos na remuneração de servidor e ex-diretor do sindicato, Darci Rodrigues de Almeida, lotado da PRM de Criciúma (SC), em virtude do exercício do direito de greve e de mandato classista.
O Escritório Jurídico do sindicato, entrou com recurso contra sentença judicial de primeira instância que julgou improcedente o pedido para que a União se abstivesse de promover descontos na remuneração do servidor.
No acórdão, a Seção Judiciária da 2ª Turma Recursal (DF) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, uma vez que não há, no âmbito do JEF (Juizado Especial Federal), previsão legal para arbitramento de verba honorária quando há provimento do recurso (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Nas razões recursais foi alegado que a greve deflagrada em 2015 foi lícita, tendo em vista que foi motivada pela ausência de reajuste na remuneração dos Servidores do Ministério Público da União. Em virtude da legalidade da greve, foi sustentado que os descontos em seu contracheque são ilegais, uma vez que não foi levado em consideração a sua condição de dirigente do Sindicato.