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O SindMPU, a Associação dos Servidores do Ministério Público do Trabalho (ASEMPT), a Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ASMIP), a Associação dos Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (ASCNMP), a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (SindJus) informam que a Portaria PGR/MPU nº 44 foi publicada sobre o teletrabalho, revogando a Portaria PGR/MPU nº8/2020.
Resultado da negociação das entidades representativas dos servidores, a nova portaria altera pontos importantes, como o artigo 2º, que, na portaria anterior, tornava o teletrabalho restrito a certas atribuições. Na atual, a redação se torna mais clara e o teletrabalho se torna mais amplo, sendo permitido para todos os servidores. Além disso, o comparecimento do servidor às unidades de trabalho deixa de ser exigido na frequência de quatro vezes por mês, se tornando mais flexível.
Continuaremos lutando para obter ainda mais melhorias na Portaria, para atender aos anseios e às necessidades dos servidores. As negociações junto à Administração permanecerão ocorrendo, com foco no interesse do servidor.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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