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No dia 20 de março de 2024, o SindMPU emitiu um ofício dirigido ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, solicitando uma audiência para tratar de questões de interesse dos servidores.


O SindMPU expressou sua preocupação em relação a uma notícia veiculada nas redes sociais. Segundo a informação, o PGR estaria planejando apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF, contestando a Lei nº 14.591 de 25 de maio de 2023.


Essa lei foi resultado de extensas negociações com a administração, culminando em um acordo firmado com o então PGR, Dr. Augusto Aras, à época. Ela representou uma conquista importante para os servidores do MPU e CNMP, garantindo o reconhecimento do nível superior para os técnicos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Trazendo a simetria ao Poder Judiciário Federal e reconheceu a essencialidade da atividade dos servidores para a atividade jurisdicional, bem como a proteção da absorção dos quintos pela recomposição inflacionária.
 

A expectativa do SindMPU é que sua solicitação seja atendida prontamente, a fim de discutir essas questões de vital importância para os servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 


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A Subprocuradoria-Geral da República decidiu pela suspensão do prazo de validade do concurso MPU/2018, regido pelo Edital nº 1 - MPU, de 21 de agosto de 2018. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União e diz respeito ao concurso público para provimento de cargos de analista e de técnico do Ministério Público da União (MPU).

 

Por meio do Ofício/SINDMPU/DENC – nº 120/2020, o SindMPU solicitou em abril deste ano a suspensão do prazo, que se esgotaria em dezembro de 2020, até que cesse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. Para o sindicato, encerrado o estado de calamidade pública, os prazos poderiam voltar a fluir pelo tempo restante, sem causar prejuízo aos candidatos aprovados nem ao Estado brasileiro.

 

O SindMPU entende que a suspensão representa a aplicação dos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público, visto que, se o referido concurso perder a validade, gerará a necessidade de nova prova. A realização de novo concurso, além de atrasar a contratação de novos servidores, demanda a repetição do gasto público para atingir o mesmo objetivo. Além disso, a suspensão do prazo visa resguardar o direito dos concursados, que estão submetidos à possível perda do prazo do certame.

 

A suspensão do prazo de validade é uma vitória do MPU, dos futuros servidores e de todo o povo brasileiro. É o resultado da ação incansável do SindMPU para defender os direitos da categoria, visando o benefício de todos os servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 Após encaminhar o Ofício nº 01/2020 ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, se posicionando contra o fim do regime de teletrabalho e o retorno ao trabalho presencial, o SindMPU oficiou nesta quarta-feira (3) outros quatro órgãos que compõem o Ministério Público da União (MPU), a fim de dar continuidade ao esforço de resguardar a vida, a saúde e a integridade física dos servidores durante a pandemia do novo Coronavírus.

 

Os Ofícios SindMPU/DENC nº 135, 136, 137 e 138/2020 foram destinados, respectivamente, ao Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Procurador-Geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, do Ministério Público Militar (MPM), à Procuradora-Geral de Justiça, Fabiana Costa Oliveira Barreto, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jaime de Cassio Miranda.

 

Os documentos têm a finalidade abordar a determinação de retomada gradual das atividades de membros, servidores, estagiários e colaboradores para o trabalho presencial nas unidades do MPU, baseado na Nota Técnica emitida pela PGR sobre protocolos e orientações para retorno ao trabalho presencial.

 

O sindicato, com auxílio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, apresentou as razões pelas quais não é recomendável suspender o regime de trabalho remoto no atual estágio de transmissão da doença. Dentre elas, estão fatores como a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter classificado a América do Sul como o novo epicentro da doença e o Brasil ter se tornado o segundo país no mundo com mais casos confirmados atualmente.

 

Infelizmente, o Brasil conta com mais de 560 mil casos oficiais, além de cerca de 30 mil mortos vítimas do novo Coronavírus. Recentemente foi confirmado que o Secretário-Geral da PGR, Eitel Santiago, testou positivo para a doença. É preciso priorizar a preservação da saúde dos servidores reforçando as medidas de isolamento social e trabalho à distância.  

 

Acesse os ofícios na íntegra:

Ofício/SindMPU/DENC nº 135/2020 (MPT)

Ofício/SindMPU/DENC nº 136/2020 (MPM)

Ofício/SindMPU/DENC nº 137/2020 (MPDFT)

Ofício/SindMPU/DENC nº 138/2020 (CNMP)

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU encaminhou o Ofício nº 01/2020 ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, solicitando a manutenção do regime de trabalho remoto, dada a necessidade de evitar que os servidores corram risco de contaminação pelo novo Coronavírus. O envio do documento foi uma deliberação da reunião virtual do Colégio de Diretores (CD), ocorrida em 25 de maio, por meio do aplicativo Zoom.

 

No ofício, elaborado por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, são apresentadas as razões pelas quais o sindicato se posiciona contra o retorno ao trabalho presencial recomendado por nota técnica da PGR. Visando resguardar a vida, a saúde e a integridade física dos seus servidores, o documento apresenta dados que reforçam que “o isolamento social deve ser reforçado, e não flexibilizado, considerando, entre outras razões, que a transmissão do vírus no Brasil ainda não está controlada”.

 

Considerando, entre muitos outros fatores, que Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a América do Sul como o novo epicentro da doença e o que o Brasil é o segundo país no mundo com mais casos confirmados atualmente, a manutenção do teletrabalho é fundamental para preservar a saúde dos servidores do Ministério Público da União.

 

O sindicato reforça que o distanciamento físico traduzido no teletrabalho é uma medida preventiva que se mostra eficiente, não havendo redução na produtividade dos servidores em trabalho remoto. A pandemia do novo Coronavírus segue se propagando no país, já tendo registrado cerca de 520 mil casos, além de ter feito quase 30 mil mortes, demonstrando que o cenário não se encontra controlado e que não há condições seguras de retorno ao trabalho presencial.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU, por meio do Ofício/SINDMPU/DENC – Nº 120/2020, solicita a suspensão do prazo de validade de concurso MPU/2018, que se esgotaria em dezembro de 2020, até que cesse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia de Coronavírus. Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornariam a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo aos candidatos aprovados nem ao estado Brasileiro.

 

Destinado ao Procurador-Geral da República, Antônio Aras, o requerimento representa a aplicação dos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público. Se o referido concurso perder a validade, gerará a necessidade de novo certame, o que, além de atrasar a contratação de novos servidores, demandará a repetição do gasto público com o mesmo objetivo. Além disso, a suspensão do prazo visa resguardar o direito dos concursados, que estão submetidos à possível perda do prazo do certame.

 

O sindicato ressalta que a suspensão dos prazos de validade de concursos vigentes é uma medida adequada ao atual contexto vivido no país, permitindo reduzir prejuízos às instituições e aos candidatos aprovados.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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