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A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Ministério Público Federal tornou pública a campanha de vacinação contra a gripe de 2021. Neste ano a ação ocorrerá na modalidade de reembolso.
O valor estipulado para membros e servidores ativos e inativos foi de até R$130,00 baseado em uma pesquisa de mercado. A devolução do dinheiro poderá ser solicitada por meio do link: https://portal.mpf.mp.br/saude/servicos/vacinacao/vacinacao
Para proceder com o pedido é necessário clicar no campo "Reembolso de Vacinação" dentro do Portal da Saúde. Assim, o servidor será solicitado a informar alguns dados, bem como anexar cópias digitalizadas da nota fiscal e da carteirinha de vacinação. O dinheiro será debitado diretamente na conta corrente informada no cadastro.
Caso os servidores e membros não possuam login no Sistema de Saúde é preciso realizar uma atualização dos dados cadastrais na Secretaria de Gestão de Pessoas, para só depois criarem uma conta.
Quanto às datas, o período de vacinação deve ser entre 1 de abril a 31 de julho de 2021, sendo possível solicitar o reembolso até dia 31 de julho, já a homologação será realizada até dia 16 de agosto de 2021.Relativo à decisão, o SindMPU irá oficiar o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que adotem a mesma prática. É de praxe que os outros ramos regulamentarem ações nesse sentido, mas ainda sim a Diretoria Executiva optou por oficiar, com o objetivo de acelerar o processo.
A partir de hoje (1) membros, servidores, estagiários e colaboradores do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público Federal trabalharão de forma remota, a deliberação foi instaurada após a publicação Decreto 41.842 de 26 de fevereiro elaborado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
O governador do DF, Ibaneis Rocha, instaurou a determinação após estado de emergência na capital do país, neste fim de semana as taxas de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) chegaram a até 97%. O decreto barrou, até 15 de março, grande parte das atividades e estabelecimentos comerciais
A portaria nº 33, de 26 de fevereiro de 2021 regulou a nova ordem do CNMP e propõe que a Secretaria de Administração “orientará os gestores dos contratos de prestação de serviços para que informem as empresas contratadas sobre as novas escalas de trabalho”, o expediente em gabinetes e comissões será estabelecido por atos dos referentes conselheiros e presidentes.
Ademais, a portaria que regulamentou a decisão do MPF foi a de nº 137 de 26 de fevereiro de 2021. Por fim, a escola superior do Ministério Público também adotou as mesmas medidas através da portaria nº 032, de 27 de fevereiro de 2021.
O SindMPU oficiará os demais ramos e chefes das unidades estaduais a fim de suspender as atividades presenciais, seguindo a orientação da Secretaria Geral do MPU.
A fragilização do cadastro de empregadores que mantêm empregados em condição análoga à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo, vai de encontro a compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro. Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, expõem os motivos pelos quais a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 deve ser julgada improcedente pelos ministros da Suprema Corte.Leia mais em MPF.
Após a aprovação da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), feita pela Câmara do Deputados na última quarta-feira (26) através do projeto de lei 5919/19, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviará à Câmara dos Deputados texto que busca controlar os gastos com cursos operacionais relativos à criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6).
O controle de gastos seria relacionado à contratação de pessoal, maquinário e demais demandas. Essa movimentação acontece porque seriam necessários cerca de 18 cargos de procurador regional, 57 cargos efetivos, 18 em comissão e 18 em funções de confiança (um total de 111 novos servidores).
Assim, através do PL 6537/2019, que cria a PRR6, seriam transformados 19 cargos de procuradores da República em 18 procuradores regionais e servidores de outras unidades do MPU seriam realocados.
O PL 5919/19, relativo ao TRF6, teve o deputado Fábio Ramalho (MDB/MG) como relator, segue para aprovação no Senado Federal. A criação e instalação do tribunal só ocorrerá após o fim do estado de calamidade pública, estabelecido por conta da pandemia de covid19 (coronavírus).
A princípio a estimativa é do TRF6 contar com 18 juízes e sua sede ser em Belo Horizonte – já que a instituição será responsável pelo atendimento de Minas Gerais. Além disso, também ficará com a média do orçamento da seção judiciária de Minas nos últimos cinco anos, e pode ser complementado até o limite do teto de gastos.
O SindMPU continuará defendendo os servidores e cobrará a realização de um concurso de remoção transparente – dando oportunidade de transferência a servidores mais antigos. Ao mesmo tempo, informamos que será cobrado a nomeação dos aprovados no concurso de 2018 para técnico administrativo e analista judiciário.
O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), por meio de sua Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade, e a Associação dos Servidores dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar (ASEMPT) vêm a público para dirigir-se aos servidores do Ministério Público Federal (MPF) e à sociedade brasileira a fim de afirmar o seguinte:
O Ministério Público Federal, importante ramo do Ministério Público da União (MPU), tem sua força de trabalho integrada por Servidores e Membros (Procuradores e Sub-Procuradores da República). A 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) votou, na última sexta-feira (31/7), o orçamento do Ministério Público da União (MPU) para o exercício de 2021. Na ocasião, estavam presentes diversas autoridades relevantes ao órgão, dentre elas a Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ana Carolina Roman. Infelizmente, o SindMPU não foi convidado a participar, assim como as demais associações representativas dos servidores públicos.
A ausência das entidades de classe dos servidores, contrastada à presença da associação de defesa dos procuradores, levanta a questão: Os cerca de 11.500 (onze mil e quinhentos) servidores que compõem o MPF não tem direito a voz na votação do orçamento do órgão, mas ao grupo de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) membros do MPF é garantido o direito de participação? Se a proposta orçamentária foi franqueada à ANPR, também deveria ter sido apresentada ao SindMPU, para que este também tivesse o direito de se manifestar. Afinal, a matéria não é de interesse exclusivo dos membros da casa.
Dentre os pontos debatidos, verbas que seriam destinadas ao fortalecimento do quadro de servidores foram deslocadas para benefício dos membros. Um exemplo disso é que foi aprovada a proposta de remanejamento de recursos, retirando R$ 15 milhões destinados à realização de um concurso público para Técnico de Transporte e Agente de Segurança Institucional e realocando os recursos para o pagamento da Gratificação de Acumulação de Ofícios, benefício destinado apenas aos procuradores. Também foi defendida a destinação de verba pública para a conversão de plantões em pecúnia, outra decisão que beneficia exclusivamente os procuradores.
Os pontos apresentados evidenciam que a ausência dos representantes da categoria dos servidores na votação e aprovação do orçamento prejudicou, novamente, a categoria que majoritariamente compõe o quadro de pessoal do MPU, visto que os impediu de apresentarem contrapontos e se manifestarem sobre a proposta que estava em debate. Como os servidores não tiveram o direito de defender sua visão, a sessão privilegiou, como de costume, os interesses da classe dos procuradores e ignorou pautas justas e antigas dos servidores, com as quais, inclusive, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, já se comprometeu publicamente.
O PGR, que sempre teve um discurso de defesa dos direitos do servidor público - frisando, inclusive que os membros do MPU também se enquadrariam nessa categoria, sem haver necessidade de diferenciação - precisa, com urgência, sair do campo da argumentação e praticar a defesa real da categoria. O SindMPU reafirma a necessidade de diálogo com a gestão do MPU, como sempre se colocou, e continuará lutando para que o servidor público tenha direitos iguais dentro do MPU, a fim de que suas reivindicações possam ser atendidas.
Brasília, 05 de agosto de 2020.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDMPU
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MILITAR - ASEMPT
A Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Torelly de Carvalho, emitiu o Ofício nº 1222/2020/SG informando o Diretor Geral do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wagner de Castro Araújo, sobre determinação judicial de dar imediato cumprimento à suspensão do prazo para migração de regime previdenciário para fins de opção pelo Regime de Previdência Complementar. A força executória da liminar foi atestada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Ofício nº 243/2020.
A suspensão do prazo de migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi conquistada por meio de ação liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU. Por se tratar de ação coletiva, seus efeitos vão abranger toda a categoria de servidores do MPU.
No documento, o MPF frisa que o Despacho nº 160/2020 recomendou o imediato cumprimento da decisão no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A decisão da Justiça Federal gera efeitos contra a União a partir de 6 de maio de 2019, data em que a AGU foi intimada sobre a questão. A decisão é mais uma vitória jurídica do sindicato, visa a proteção dos direitos do servidor público.
Saiba mais.
O SindMPU lançou um banco de permutas para servidores filiados ou não ao sindicato que desejem se deslocar para outra unidade da federação, no âmbito do Ministério Público, em qualquer um dos seus ramos, ou seja, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O sistema permite escolher unidades da federação, ramos e procuradorias para qual deseja permutar, além da possibilidade de aceitar requisição e colocar disponível os números de telefone para contato direto. Também é possível utilizar a própria ferramenta para enviar um e-mail de contato para os cadastros do seu interesse.
A nova plataforma de banco de permutas do SindMPU torna mais fácil e prático o processo de permuta entre servidores. O servidor, sindicalizado ou não, pode se cadastrar e consultar a qualquer momento as possibilidades de permuta de acordo com o seu interesse.
Acesse o banco de permutas.
O Ministério Público Federal (MPF) publicou o Edital nº 9, de 22 de junho de 2020, para abertura de chamada pública para compor o banco de cadastro de colaboradores do órgão. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no período de 06 de julho a 11 de setembro deste ano. Podem participar os servidores públicos federais ativos regidos pela Lei nº 8.112/90 e quem for selecionado passará a ser remunerado pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, conforme previsto em legislação.
Para se inscrever, o candidato deve preencher um formulário com as informações solicitadas e anexar, em formato PDF, documentos que comprovem experiência docente, experiência técnica, currículo, conforme modelo do Anexo I do Edital, e formação acadêmica. Os interessados devem escolher um entre dez diferentes eixos temáticos, que incluem informática, gestão de pessoas e comunicação.
Mais informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Educação Presencial-DEP/SGP pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (61) 3105-8110 / (61) 3105-8120.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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