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Após um tumulto desencadeado pela Comissão Eleitoral Nacional durante o processo eleitoral nacional do SindMPU, que incluiu a anulação de parte do período de inscrição de chapa sem prejuízo comprovado a qualquer candidato, conforme decisão judicial, a Justiça emitiu sua posição sobre o assunto.

 

O juiz responsável destacou a falta de requisitos para a concessão da tutela requerida pela Comissão Eleitoral Nacional, indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da mesma. Além disso, observou a ausência de provas da alegada inércia da Diretoria Executiva Nacional para resolver a questão, deferindo o pedido liminar para que a Comissão Nacional Eleitoral se abstivesse de afastar os membros da Diretoria Executiva Nacional.

 

No caso dos autos, é impossível a concessão da tutela em análise perfunctória, uma vez que as alegações trazidas na exordial dependem de instrução probatória, especialmente porque não consta dos autos nenhum documento que comprove o alegado prejuízo aos interessados nos registros de candidatura, na forma do art. 31 do Regulamento Eleitoral do SINDMPU (fl. 89 do PDF). Assim, não vislumbro preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, diante da não comprovação do fumus boni iuris, bem como diante do perigo de irreversibilidade da medida. Diante disso, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Nada obstante e por não haver provas da alegada inércia da Diretoria Executiva Nacional para resolver a celeuma instaurada, DEFIRO o pedido liminar do requerido para que a Comissão Nacional Eleitoral se abstenha de afastar os membros da Diretoria Executiva Nacional, conforme previsão do parágrafo único do art. 79 do Estatuto do SINDMPU. (Petição Cível – 0001335-14.2023.5.10.0012)

 

Após uma tentativa de retomada do processo eleitoral, que resultou em prejuízos para os candidatos cujas inscrições não foram homologadas pela Comissão Eleitoral Nacional, devido à anulação parcial sem base estatutária e regimental, a Justiça decidiu suspender as eleições até que o mérito do caso seja analisado.

 

Diante de toda a controvérsia instaurada e do interesse do próprio SindMPU na suspensão das eleições para os novos membros da Diretoria Executiva Nacional Colegiada, das Diretorias Seccionais e do Conselho Fiscal Nacional, a Justiça deferiu a extensão do pedido liminar para suspender o processo eleitoral até o julgamento do mérito dos autos, visando evitar a perpetuação da disputa, o que não é do interesse de nenhuma das partes envolvidas. No caso, diante de toda a controvérsia instaurada e sendo do interesse do próprio SINDMPU a suspensão da eleição dos novos membros da Diretoria Executiva Nacional Colegiada, das Diretorias Seccionais e do Conselho Fiscal Nacional, DEFIRO a extensão do pedido liminar para suspender o processo eleitoral até o julgamento do mérito dos presentes autos, a fim de evitar eventuais novos atos que ocasionarão a perpetuação da lide, o que certamente não é do interesse de nenhuma das partes. (Petição Cível – 0001335-14.2023.5.10.0012)

 

Estamos acompanhando de perto os desdobramentos deste caso e manteremos todos os filiados informados sobre qualquer nova decisão judicial ou desenvolvimento relevante.

O Sindicato informa o encerramento das eleições para Delegados de Base da VII AGE e da XXV AGO, um processo chave para a representatividade e fortalecimento da comunidade sindical.
O fechamento das urnas marca a culminação de um período eleitoral transparente e engajado, com resultados a serem anunciados, refletindo a escolha ativa dos filiados.
A organização agradece a participação e reforça a importância da continuidade do envolvimento dos membros nas futuras etapas e decisões coletivas.

 

Confira aqui para acessar o resultado

 

Clique aqui para acessar o painel da eleição para Delegados de Base da VII AGE e da XXV AGO 2024  

 

 

Como informado, ontem (24) se iniciou a votação para as vagas de Delegados de Base inscritos para a II Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica de 2021. A eleição se encerra hoje (25) às 19h. 

 

Em razão da pandemia do covid-19 a II AGE 2021 será realizada dia 8 de junho às 18h  virtualmente, e o objetivo é debater sobre o Novo Regulamento Eleitoral do SindMPU e a atual conjuntura.

 

Reforçamos que as inscrições para composição da mesa definitiva ocorrerá dia 26 de maio das 9h às 19h, e até o final do mesmo dia será divulgada a lista no site do SindMPU com o nome dos candidatos inscritos. Por fim, a eleição acontecerá do dia 27 de maio às 9h ao dia 28 de maio às 19h. 

 

Acesse aqui para votar

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Hoje (24) se iniciam as eleições para as vagas de Delegados de Base inscritos para a II Assembleia Geral Extraordinária Eletrônica de 2021. A votação vai até amanhã (25) às 19h pelo Sistema de Gerenciamento Sindical do SindMPU (SGS). 

 

A  II AGE 2021 será realizada dia 8 de junho às 18h  virtualmente, tendo como pauta principal a análise e deliberação do Novo Regulamento Eleitoral do SindMPU, bem como discorrer sobre a atual conjuntura.

 

 Em consonância com o calendário, as inscrições para composição da mesa definitiva acontecerão das 9h até às 19h do dia 26 diretamente no site da entidade sindical. Até o final do dia 26 será divulgada a lista no site do SindMPU com o nome dos candidatos inscritos. Já a eleição ocorrerá  do dia 27 de maio às 9h ao dia 28 de maio às 19h. 

 

Vote aqui com seu login e senha. 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Se iniciou hoje (1), às 10h, a votação para os membros que comporão a mesa diretora da I Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Eletrônica de 2021. Como previamente, a eleição ocorre pelo Sistema de Gestão Sindical (SGS). 

 

Os filiados têm até amanhã (2) às 19h para escolherem seus candidatos, no fim da noite do mesmo dia o Sindicato publicará o resultado final. 

 

Na última sexta-feira (26) a listagem de Delegados de Base eleitos foi divulgada. Os preparativos acontecem para a AGE de 2021 que ocorrerá, virtualmente, dia 4 de março às 18h. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

A Diretoria Executiva Nacional do SindMPU convoca o Colégio de Diretores para a 1ª reunião extraordinária. O encontro será realizado no dia 2 de fevereiro de 2021, às 19h00, por videoconferência, via o aplicativo Zoom. 

 

Conforme acordado com os membros do colegiado na última reunião realizada em 27 de novembro de 2020, que debateu as recentes mudanças do plan-assiste.  A Diretoria Executiva Nacional Colegiada convoca nova reunião do Colégio de Diretores que terá como  principal pauta a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 2021.

 

O link da sala no zoom será encaminhado aos membros do Colégio de Diretores para o e-mail das diretorias seccionais até o dia 30 de janeiro e no grupo do colegiado no aplicativo telegram . 

 

A realização da AGE 2021 é de extrema importância para o futuro do SindMPU, tendo em vista será debatido temas relevantes para todos os servidores do MPU. 

 

Confira o edital na íntegra.


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Novos Tempos, Um Novo SindMPU.

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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