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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU), representado pelo seu Diretor-Executivo, Renato Cantoni, e a assessoria jurídica, Fábio Estillac e o Secretário-Geral Adjunto do MPU, Paulo Santiago reuniram-se nesta quinta-feira (15), para tratar do adicional de penosidade estabelecido pela Portaria PGR/MPU Nº 93, de 17 de maio de  2023. 

 

A situação surgiu após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender o pagamento do adicional de penosidade, constante na Portaria PGR/MPU Nº 633, de 10 de dezembro de 2010, o que afeta diretamente muitos servidores. Porém, é importante lembrar que existe uma decisão favorável da justiça federal garantindo esse benefício para diversos servidores e esses não estão suspensos. 

 

Na reunião, Santiago comunicou a suspensão do adicional de penosidade somente para  a região da Amazônia Legal e do semi-árido, em resposta à recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão de suspensão do pagamento do PGR será publicada até essa sexta-feira (16), os demais servidores que não se enquadram na especificação não serão afetados.

 

Para Cantoni é importante reconhecer a necessidade do adicional para os servidores destas regiões e o Sindicato fará de tudo ao alcance para assegurá-lo. "Nossa assessoria jurídica está aguardando a publicação da decisão do PGR para ingressar de imediato com a medida judicial cabível para garantir os direitos da categoria", concluiu. 

 

Apesar da notícia da suspensão para a região da Amazônia Legal e do semi-árido, o SindMPU se mantém firme na missão de representar os interesses de seus filiados. A entidade sindical segue empenhada em proteger os direitos dos servidores do MPU e continuará lutando por justiça.

 

Demais detalhes sobre os próximos passos serão comunicados pelo SindMPU nas próximas semanas. 


O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU), representado pelo seu Diretor-Executivo, Renato Cantoni, a assessoria jurídica, Fábio Estillac participaram de uma reunião com o Secretário-Geral Adjunto do MPU, Paulo Santiago, nesta quarta-feira (15), para tratar do Auxílio-Saúde dos servidores do MPU.

 

No encontro, Santiago informou que a Administração encaminhará uma solicitação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para abolir a devolução da contrapartida da União, uma medida que tem sido criticada por impor um peso financeiro indevido aos servidores.

 

Como contrapartida, haverá uma redução da taxa atual de reembolso de 8% para 5% tanto para os membros quanto para os servidores do MPU. A Administração está realizando um estudo para verificar o gasto médio com o Plan-Assiste para determinar uma nova base de cálculo mais igualitária e unificada para toda a instituição. 

 

Esta reunião marca um passo significativo na luta do SindMPU para melhoria de condições do auxílio-saúde.  O Sindicato segue na luta para  garantir um benefício  igualitário entre membros e servidores, não aceitará nenhuma proposta que não seja a ampliação dos direitos dos seus representados.

 

 A luta continua.

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.

 


NOTA INFORMATIVA 13,23%

O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNMP E ESMPU - SINDMPU, considerando a decisão proferida no dia 27 de abril de 2023 pelo Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido liminar da União e suspendeu a execução da ação que garante o pagamento dos 13,23% aos servidores do Judiciário e MPU, informa que está analisando e acompanhando o caso junto com sua assessoria jurídica.

 

Cabe ressaltar que se trata de decisão monocrática, que não afeta o mérito da ação que garantiu os 13,23% em favor dos servidores do Ministério Público da União e Escola Superior do Ministério Público da União, mas que impossibilita temporariamente o prosseguimento das execuções individuais.

 

Tal decisão reforça a importância da cautela adotada pela Diretoria Executiva Nacional Colegiada do SindMPU, que decidiu obstar momentaneamente o prosseguimento das execuções individuais com vistas a resguardar os filiados de eventuais custas e honorários advocatícios, caso não tenham êxito na ação.

 

Cumpre enfatizar que é de praxe que a União faça impugnações e tente suspender qualquer ação que onere os cofres públicos.  Inclusive, na ação rescisória que tramitou no TRF1, houve diversas tentativas da União em obstruir o direito dos 13,23 % aos servidores, contudo sem lograr êxito.

 

Não obstante, é necessário ter cautela no prosseguimento de novas execuções do cumprimento de sentença dos 13,23%, visto que o cenário jurídico se encontra instável com a referida decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin, do STJ.

Por fim, o SINDMPU ressalta seu compromisso com seus filiados e destaca que continuará lutando pelo recebimento dos 13,23%, atuando firmemente junto com sua assessoria jurídica, sempre resguardando da melhor forma seus direitos e interesses dos filiados.  

 

 

SindMPU

Sindicato Nacional dos Servidores do MPU , da ESMPU e do CNMP


O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, CNMP E ESMPU SindMPU, por meio da sua Assessoria Parlamentar, informa que está analisando e acompanhando o trâmite do Projeto de Lei nº 2.402/2023.

 

Inicialmente, é necessário frisar que o PL foi apresentado pelo Procurador-Geral da República, no dia 08/05/2023, e encontra-se na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, ou seja, não possui tramitação.

 

A Diretoria-Executiva e a Assessoria Parlamentar do Sindicato já fizeram contatos com diversos parlamentares para informar a posição contrária do Sindicato.

 

Em breve análise, pode-se detectar que o PL é inconstitucional pois afronta o art. 37, inciso II da nossa Carta Magna, que explicita:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

O consenso constitucional previsto na Lei Maior traz como regra basilar o concurso público para o acesso e provimento de cargo efetivo na Administração Pública Brasileira. Essa regra é para estabelecer igualdade de acesso para todos os cidadãos, vez que não mais se precisa de padrinhos políticos ou procuradores para acessar o cargo público.

 

Nessa linha, o próprio dispositivo constitucional elenca a exceção e estabelece regra.

CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL - ACESSIBILIDADE – CONCURSO PÚBLICO.

A acessibilidade aos cargos públicos a todos os brasileiros, nos termos da lei e mediante concurso público é princípio constitucional explícito, desde 1934, art. 168. Embora cronicamente sofismado, mercê expedientes destinados a iludir a regra, não só reafirmado pela Constituição, como ampliada, para alcançar os empregos públicos, art. 37, I e II. Pela vigente ordem constitucional em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que não pode ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º. Exceções ao princípio, se existem, estão na própria Constituição (STF MS 21322-1 - DF - Ac. TP, 03.12.92 - Rel. Min. Paulo Brossard, in Revista LTr, volume 57, n° 09, setembro de 1993, pág. 1092)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXPRESSÃO “CARGOS EM COMISSÃO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 5º, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º E DO CAPUT DO ART. 6º; DAS TABELAS II E III DO ANEXO II E DAS TABELAS I, II E III DO ANEXO III À LEI N. 1.950/08; E DAS EXPRESSÕES “ATRIBUIÇÕES”, “DENOMINAÇÕES” E “ESPECIFICAÇÕES” DE CARGOS CONTIDAS NO ART. 8º DA LEI N. 1.950/2008. CRIAÇÃO DE MILHARES DE CARGOS EM COMISSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 37, INC. II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

[...] 7. A delegação de poderes ao Governador para, mediante decreto, dispor sobre “as competências, as atribuições, as denominações das unidades setoriais e as especificações dos cargos, bem como a organização e reorganização administrativa do Estado”, é inconstitucional porque permite, em última análise, sejam criados novos cargos sem a aprovação de lei.

8. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º, caput, e parágrafo único; art. 6º; das Tabelas II e III do Anexo II e das Tabelas I, II e III do Anexo III; e das expressões “atribuições”, “denominações” e “especificações” de cargos contidas no art. 8º da Lei n. 1.950/2008.

9. Definição do prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade, para que o Estado faça a substituição de todos os servidores nomeados ou designados para ocupação dos cargos criados na forma da Lei tocantinense n. 1.950. (STF, ADI 4125, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-01 PP-00068) – grifos nossos.

 

Ao prosseguir analisando o disposto na Constituição da República de 1988, constata-se que há uma determinação de que oprovimento de cargos em comissão em toda a Administração Pública Brasileira seja em "condições e percentuais mínimos previstos em lei" e "destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". (art. 37, V, CF).

 

Assim, o cargo em comissão possui as seguintes características impostas pela Constituição Federal, são elas:

a) O cargo comissionado deve ser criado por lei em condições e percentual mínimo e sempre relacionado à criação de cargo efetivo (Princípio da Proporcionalidade/Moralidade);
b) O cargo comissionado com as suas atribuições e competências só pode ser criado por lei (Princípio da Legalidade); e,
c) O cargo comissionado deve ser destinado somente, apenas, às atribuições de direção, de chefia e de assessoramento.

 

Dessa forma, o Sindicato lutará contra esse Projeto de Lei inconstitucional apresentado pelo Procurador-Geral da República seja reprovado, pois está em total dissonância as normas do nosso país.

 

Por fim, o SindMPU ressalta seu compromisso com seus filiados e destaca quecontinuará atuando na defesa e na valorização dos servidores do MPU, e atuará mediante sua assessoria parlamentar no interesse da categoria.

 


Nesta terça-feira (16) o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) realizou uma reunião ordinária para deliberar as melhores estratégias de comunicação entre as instituições e também buscar suporte para as entidades filiadas. O evento contou com a presença de representantes de várias organizações, incluindo o SindMPU, que foi representado pelo diretor Leonardo Fontoura e pelo filiado e membro do GT aposentados Roberto Negri.

 

Durante a reunião, um dos principais temas discutidos foi o novo arcabouço fiscal, que busca interromper as negociações pendentes, no entanto os servidores não podem ceder à pressão. As ações de valorização dos servidores aposentados e pensionistas continuam nos estados e no Congresso Nacional.

 

Com o relançamento da frente parlamentar do serviço público marcado para o próximo dia 13 de junho, há um novo panorama para as negociações. Essa iniciativa trará uma nova perspectiva para o diálogo com os parlamentares e pode ajudar a avançar nas pautas defendidas pelos servidores públicos.

 


NOTA AO PÚBLICO

O SindMPU vem a público para esclarecer informações imprecisas e desinformações divulgadas em uma coluna de um jornal, que acusou a deputada federal Erika Kokay de incluir uma emenda "jabuti" no projeto de lei 2969/2022, enviado pela Procuradoria Geral da República (PGR), e anteriormente, no projeto de lei 3662/2021, enviado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

 

As emendas propostas foram incorporadas ao texto final na Câmara dos Deputados, e atualmente encontram-se sob análise do Senado Federal. 

 

Primeiramente, é importante ressaltar que a proposição não é um "jabuti", como afirmado pela coluna, e sim uma proposta legítima que visa valorizar o serviço público e fortalecer a instituição do Ministério Público como fiscalizador das leis. Além disso, o texto foi fruto de um acordo entre a Procuradoria-Geral da República, a Procuradoria Geral de Justiça Militar, o SindMPU e os deputados e senadores. Assim, o PL, que foi encaminhado pelo chefe do MPU, não tem qualquer vício de iniciativa.

 

Infelizmente, pessoas desinformadas e sem interesse na valorização dos servidores públicos tentam criar narrativas prejudiciais e distorcer os fatos para descredibilizar uma luta histórica da categoria. Por isso, o SindMPU vem a público rechaçar essa acusação infundada e esclarecer que a emenda proposta pela deputada Érica Kokay é legítima e tem como objetivo valorizar o serviço público e fortalecer a instituição do Ministério Público e o seu quadro de servidores.

 

O SindMPU reitera o compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos e reforça a importância da valorização do serviço público como pilar fundamental para o desenvolvimento do país.


O SindMPU Nacional, em conjunto com a seccional DF, realizará uma Assembleia no auditório da sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nesta quarta-feira (26) às 14h. 

 

O evento debaterá sobre o andamento do pagamento dos 13,23%, os quintos, a atuação legislativa em prol da categoria e o auxílio-saúde.

 

A assembleia contará com a presença do diretor executivo Renato Cantoni, os diretores da seccional DF Laércio Bernardes, João Brito e Velton Rodrigues, além do escritório jurídico e da assessoria parlamentar.


O SindMPU está empenhado em garantir que a base de cálculo do Auxílio-Saúde dos servidores do Ministério Público da União (MPU) seja igualitária, em meio ao recente reajuste da contribuição da União, que entrou em vigor em abril de 2023, elevando o valor de R$ 235,73 (LOA 2022) para R$ 251,17 (LOA 2023). 

 

O valor de R$ 309,79, aprovado pelo Conselho Gestor em março, não terá impacto no Auxílio Saúde em 2023. Os recursos serão repassados ao plano como aporte extraordinário. A quantia será incorporada na LOA 2024.

 

Em abril também entrou em vigor o valor reajustado das contribuições. Por isso, o impacto no valor líquido foi debitado no contracheque deste mês. A Procuradoria Geral da República está realizando estudos para criar recomendações de reajuste no auxílio saúde dos servidores do órgão. 

 

Diante disso, o SindMPU obteve um grande passo em sua luta por melhorias no Auxílio-Saúde dos servidores do MPU ao apresentar uma proposição de cálculo igual para todos, que fará parte das propostas de estudo da PGR.

 

Com essa medida, o SindMPU busca garantir que o reajuste do auxílio saúde seja justo para todos. 

 

Confira o ofício que o Sindicato enviou ao Procurador-Geral da República providências para adoção de limites iguais para “Reembolso Auxílio-Saúde” de servidores e membros do MPU: https://www.sindmpu.org.br/index.php/content-category-1/item/1543-sindmpu-solicita-providencias-para-acabar-com-desigualdade-entre-servidores-e-membros-no-auxilio-saude


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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