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No último sábado (31) o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria PGR/MPU Nº 202 que instituiu a criação da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU). 

 

O documento estabeleceu diversas regras, dentre elas que a Polícia Institucional do Ministério Público da União integrará a Secretaria de Polícia do Ministério Público da União e que cada ramo fará a expedição de normas complementares. 

 

Esta é uma bandeira de luta constante do SindMPU, todavia, a implementação não seguiu o disposto no artigo 28 da Lei n° 13.316/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, em que franqueou ao Procurador-Geral da República a possibilidade da edição de decreto regulamentar, desde que ouvindo as entidades sindicais. 

 

Assim, o Sindicato protocolou o Ofício N° 001/2023 que requer que o SindMPU auxilie na criação do regimento interno estipulado no Art. 16 § único da Portaria 202, de 31 de dezembro de 2022 que institui a Polícia Institucional do Ministério Público da União.

 

A Polícia do MPU foi uma conquista do SindMPU com todos os Agentes de Segurança Institucional, que travaram uma luta árdua em busca da mudança de nomenclatura do cargo.

 

Leia o Ofício completo. 


O SindMPU informa que o julgamento de recurso na ação rescisória interposta pela União Federal em relação à execução dos 13,23% não foi finalizado, portanto não se tem garantias da efetividade da execução.

 

Diante disso, o SindMPU comunica que poderá realizar as execuções daqueles servidores que optarem por dar prosseguimento à execução individual antes do julgamento dos recursos interpostos pela União. Todavia, é importante mencionar que neste caso, os filiados poderão, se os recursos forem providos, ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios, dessa forma os requerentes deverão assinar um termo de responsabilidade relativo aos possíveis pagamentos de sucumbência em situação de indeferimento do pleito.

 

Aos filiados e filiadas que não se sentirem seguros em proceder com a execução individual, é possível aguardar a decisão final, transitada em julgado.

 

Leia a nota completa.


Confira os documentos necessários.

 


Nesta quinta-feira (3) o SindMPU esteve em reunião, na PGR, com o Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA/PGR), o Procurador da República Daniel Lôbo, para tratar das pautas de lutas dos 'Analistas do MPU/Peritos' emanadas da AGO.

 

O Secretário se mostrou compromissado com as demandas encaminhadas, deixando portas abertas para o diálogo com a categoria. O SindMPU se comprometeu em enviar ofício com os encaminhamentos sobre as questões debatidas, de modo a municiar providências da SPPEA.   

 

Estiveram presentes, pelo SindMPU, o Diretor Executivo, Renato Cantoni, a Diretora Jurídica, Bruna Pieri, o Diretor de Comunicação e Tecnologia da Informação, Adriel Gael, o Diretor de Mobilização Leôncio Moraes, e o Presidente da Comissão Permanente de Peritos do SindMPU, Perito Luís Resende de Assis, além  do Perito Geraldo Pereira; pela administração, o  Procurador da República Daniel Lôbo, Secretário de Perícia, Pesquisa e Análise, o Perito Isaac Almeida, Chefe do Centro Nacional de Perícia e Suemila Paim Onoda, Subsecretária de Administração e Orçamento da SPPEA/PGR. 


A XXIII Assembleia Geral Ordinária (AGO) do SindMPU ocorreu em Brasília-DF nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2022 e contou com 121 delegados credenciados. O evento discutiu as principais pautas da categoria e estabeleceu novos passos para a atuação do Sindicato.  

 

No dia 12 de outubro houve um jantar de recepção para os delegados e convidados. Já no dia 13, após a eleição da mesa definitiva que conduziu a XXIII AGO, ocorreu uma análise de conjuntura, a apresentação de resultados do plano de lutas da XXII AGO, ocorrida em 2019, e a apresentação do Estudo Plan-Assiste, realizada pela empresa HealthBit. 

 

No segundo dia, houve o início da construção do Plano de Lutas Sindical, além da aprovação das contas da DENC por 68% dos votos.


Ainda na sexta-feira (14), houve uma exposição virtual da atual Deputada Estadual e futura Deputada Federal, Adriana Accorsi (PT-GO), que demonstrou seu apoio à categoria na próxima legislatura. Já a Deputada Federal Érika Kokay (PT-DF), esteve presente na Assembleia e reforçou o seu compromisso com a luta pelo NS dos técnicos do MPU e com as demais demandas dos servidores. "Os servidores resistem em nome das políticas públicas, em nome de um Estado que sirva ao povo brasileiro, e não fiquem a serviço, como um vassalo, de quem ocupa os cargos de gestão. E é nesse sentido que nós temos a intenção de construir uma frente parlamentar em defesa dos servidores e servidoras", ressaltou.


Por fim, os trabalhos foram encerrados com a aprovação do Plano de Lutas para 2022 e 2023 a ser executado pelo Sindicato. A plenária elencou quatro pontos principais de luta, sendo eles: atuação contra a PEC 32, esforço no congresso pela recomposição inflacionária, luta por um Auxílio-Saúde isonômico entre servidores e procuradores e a implementação do Nível Superior para Técnicos.

 

O Sindicato continuará na defesa dos direitos e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.

 


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a Proposição n° 1.00593/2022-45 que altera o art. 4º, § 1º, inciso II,  o art. 5°, § 2° e 3° e o glossário da Resolução CNMP nº 223/2020, para suprimir o desconto do valor das mensalidades no cálculo do benefício e alterar o limite do valor do auxílio-saúde para servidores.

 

Para o cálculo do auxílio-saúde para os servidores, eram deduzidas a contrapartida da União (R$ 235,72) e as participações obrigatórias dos beneficiários (mensalidade). Em embargos de declaração na Proposição nº 1.00180/2020-08, no plenário do CNMP, já havia sido reconhecida a contradição no texto da Resolução a respeito da segunda parte do inciso II do art. 4º, visto que as participações obrigatórias dos beneficiários (mensalidades) podem ser objeto de ressarcimento. Agora, com a proposição da nova redação, foi consolidado o entendimento firmado anteriormente e já aplicado no cálculo atual (em decorrência da decisão no ED), com desconto apenas da contrapartida do ente público. Não houve, portanto, a alteração no desconto da contrapartida da União, os "R$235".

 

Além disso, o limite do valor do auxílio, mediante reembolso, previsto no art. 5º da Resolução CNMP nº 223/2020 foi elevado de 10% para 15% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro. A alteração no glossário do limite do valor do auxílio-saúde, mediante reembolso, desse percentual, vai beneficiar muitos servidores, visto que a a possibilidade de regulamentação pelo PGR para o novo valor será bem superior ao atual.


Esta é uma conquista para os servidores, todavia o SindMPU continuará a tomar todas as medidas cabíveis com vistas a retirada total da previsão de dedução de contrapartida da União (R$ 235,72), já que tal determinação, de maneira indireta, traz uma redução ao direito à saúde garantido pela própria Resolução CNMP nº 223/2020. 

 

Além disso, o sindicato irá pleitear a supressão da vedação do § 2º do art. 4º da Resolução, que impede a instituição do auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso, para aqueles servidores não vinculados ao PlanAssiste, mas que pagam plano de saúde particular.

 

Vale destacar que a efetiva implementação de melhorias para os servidores que recebem auxílio-saúde por reembolso, previsto na Resolução, depende de regulamentação por Portaria pela PGR. Dessa forma o SindMPU informa que irá oficiar a PGR requerendo a fixação do valor do limite máximo previsto na Resolução.

 

Leia aqui a íntegra da nota do escritório jurídico Estilac & Rocha.

 

Leia aqui as outras matérias sobre as ações realizadas pelo SindMPU para garantia do auxílio-saúde para os servidores:
Secretária-Geral da PGR recebe SindMPU para dialogar sobre demandas da categoria
SindMPU se reúne com PGR para tratar de recomposição inflacionária, auxílio-saúde e NS dos técnicos do MPU
SindMPU se reúne com o PGR na inauguração da nova sede do MPF em Belém e trata da recomposição salarial, Auxílio-Saúde e dos Agentes de Segurança Institucional

*matéria atualizada em 30.09.2022


Essa é mais uma conquista da categoria e, dessa vez, para os servidores que fazem jus ao adicional de atividade penosa.

Em meados de 2020, o SindMPU ajuizou ação coletiva, que recebeu o número 1035762-79.2020.4.01.3400, com vistas a anular decisão do o Procurador – Geral da República, Augusto Aras, nos autos do PGEA n° 1.00.000.023438/2019-29, que determinou a suspensão cautelar, a partir do mês de julho do ano de 2020, da Portaria/MPU n° 633/2020 que regulamentou o pagamento do adicional de atividade penosa a que se referem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990. O objetivo da ação, ao final, era assegurar a manutenção do pagamento do adicional de penosidade.

Assim, foi concedida a antecipação de tutela, em 05/08/2020, suspendendo, liminarmente, a decisão proferida, e determinando o restabelecimento da Portaria PGR/MPU 633/2010, para todos os efeitos legais, inclusive a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores por ela abrangidos.


Tramitados os autos, em 13/09/2022, foi proferida sentença procedente, nos seguintes termos:


2.1) Anular a decisão proferida pelo Procurador–Geral da República nos autos do PGEA n° 1.00.000.023438/2019-29, por meio da qual determinou-se a suspensão cautelar, a partir do mês de julho do ano de 2020, da Portaria/MPU n° 633/2010, a qual regulamentou o pagamento do adicional de atividade penosa a que se referem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, ficando restabelecido, pois, a validade e eficácia da referida Portaria PGR/MPU 633/2010, para todos os efeitos legais, inclusive a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa àqueles por ela abrangidos, o que, evidentemente, não impedirá a PGR de revê-la, modificá-la ou revogá-la por motivo diverso daquele que motivou a decisão administrativa aqui anulada; e

2.2) Por conseguinte, condeno a parte ré à devolução dos eventuais valores a que os substituídos possam ter deixado de perceber, a partir do ajuizamento do feito (5º pleito exordial), e em função da sobredita decisão administrativa aqui anulada.

A referida Sentença está sujeita ao reexame necessário, ou seja, ainda cabe recurso.

O SindMPU, por meio de seu escritório jurídico, continuará em defesa dos seus filiados, buscando a manutenção da decisão até o trânsito em julgado.


Muito se questiona como está a situação da ação do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e, em especial, sobre a sua execução, para o efetivo recebimento dos valores devidos.

 

Pois bem, inicialmente foram ajuizadas diversas execuções pelo SindMPU na ação coletiva 0032789-86.2011.4.01.3400, ajuizada pelo SINDJUS, garantindo o benefício aos servidores do MPU com direito a receber valores do RRA. Alguns deles já receberam valores por RPV, na sua maioria inferiores a 20 salários-mínimos.

 

Ato contínuo, na ação coletiva 0022514-44.2012.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU, foi juntada uma lista, solicitada pelo sindicato à administração, com valores referentes ao imposto de renda cobrado à época dos servidores que receberam rendimentos acumulados.

 

Importante destacar que muitos servidores acreditam que esta lista juntada no processo, e o montante ali constante, seria de valores já depositados e que bastaria ir a Caixa Econômica Federal – CEF para seu saque, o que não traduz a realidade.

 

A verdade é que a lista juntada pela União no processo trata do valor do imposto de renda retido na época como “Regime de Caixa”, quando na verdade deveria ter sido retido como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou RRA.

 

O SindMPU já solicitou ao seu contador o cálculo da diferença correta entre o valor descontado indevidamente à época para juntada aos autos do processo 0022514-44.2012.4.01.3400, bem como está providenciando toda a documentação necessária para garantir a execução coletiva em benefício de todos os filiados.

 

Portanto, o SindMPU, já está fazendo as execuções do RRA tanto no processo coletivo do SINDJUS, que se encontra mais adiantado, como no processo do SindMPU (0022514-44.2012.4.01.3400).

 

Assim, o SindMPU está tomando todas as providências para garantir o direito de todos os seus filiados.

 

Em caso de dúvidas, acione o Jurídico Virtual ou o Sistema de Registro de Protocolo (departamento “Jurídico”).

Acesse aqui o conteúdo já publicado sobre RRA:
Ação conjunta garante recebimento do RRA ao servidores do MPU
Urgente: SindMPU explica a ação sobre RRA


O SindMPU, por meio de sua Assessoria Jurídica, requereu ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, mudanças nas regras atuais do teletrabalho de modo a beneficiar o servidor. 

 

O documento solicita a retificação do art. 5º da Portaria SG/MPF nº 744/2021, de modo que seja determinado que a Administração forneça todo o material necessário para o desempenho da função para aqueles servidores em regime de trabalho não presencial, bem como que o Ministério Público da União estabeleça uma política de segurança de informação interna de modo a melhorar a segurança do servidor ao acessar o sistema interno, e requisita que caso estes não sejam suficientes, sejam  pré-estabelecidos requisitos mínimos de segurança para acesso aos sistemas que possam ser cumpridos pelo próprio servidor.

 

O Sindicato continua a atuar com o objetivo de proteger os servidores e servidoras e para que sejam estabelecidas regras para o teletrabalho de modo a regulamentar o trabalho a ser realizado. 

 

Acesse o requerimento na área restrita do site através do link: https://www.sindmpu.org.br/index.php/requerimento-sindmpu-regime-de-trabalho-na-o-presencial-portaria-744-2021


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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