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Nesta segunda-feira (22) o SindMPU, representado pelo diretor executivo Adriel Gael e pelo diretor jurídico Renato Cantoni, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), representada pelo seu vice-presidente Deocleciano Farias, a Associação dos Servidores do MPDFT (ASMIP), presentada pelo presidente Elber Marques, e o SindJus, representado pelo seu coordenador-geral Costa Neto, se reuniram com o Procurador-Geral da República (PGR), dr. Augusto Aras, para buscar a extensão, para todos os servidores, dos efeitos da portaria 29/2021/MPU, que regulamentou a Resolução 233 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas para membros. 

 

Após a pressão dos servidores de todo o país o PGR convocou uma reunião, com objetivo de ouvir as entidades representativas dos servidores, sobre a percepção e recepção da criação do auxílio saúde, no âmbito do MPU, as entidades relataram ao PGR a total insatisfação da classe, e pediu que os benefícios da portaria fossem imediatamente estendidos aos servidores.

 

Após ouvir os argumentos, inclusive jurídicos, o PGR se comprometeu a realizar, em conjunto com a assessoria jurídica, estudos para que o auxílio saúde seja estendido aos servidores. 

 

O Procurador-Geral afirmou ainda que o auxílio para os membros foi regulamentado, por estar previsto na LC 75/90, mas não será pago de imediato já que a instituição não tem recursos financeiros para o pagamento imediato.

 

Contudo, os presentes afirmaram que Lei 8112/90 também prevê o pagamento de auxílio à saúde para o servidores, tanto é que a  Resolução 233/CNMP regulamentou o pagamento para membros e servidores, não fazendo sentido a edição de portaria posterior contemplando apenas um grupo, o que estaria em desacordo com o decidido pelo CNMP. 

 

O PGR afirmou que no momento da implantação ele tem o propósito de estender o benefício a todos, contudo, a entidades pediram regulamentação imediata, como forma de sinalizar aos servidores que a administração está preocupada com todos.

 

O SindMPU esclarece que seguirá com todas as ações necessárias para que os servidores tenham garantido os direitos estipulados pela Resolução 233/2021 do CNMP, com para implantação quando houver recursos, atuando com todas as formas legais cabíveis. 

 

Servidor, siga mobilizado, pois ações mais efetivas poderão ser tomadas por parte do sindicato, inclusive paralisações e atos periódicos. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Foto: Leonardo Prado/SECOM/MPF

 

A reforma administrativa avança no Congresso Nacional segundo o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC). O parlamentar deseja aprovar parecer a favor da  admissibilidade do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até o início de abril. 

 

Diante disto, no início de fevereiro de 2021 o SindMPU protocolou um Mandado de Segurança no STF com intuito de suspender a tramitação da Reforma Administrativa no Congresso Nacional, ainda pendente de julgamento. 

 

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) também requereu um mandado de segurança e não recebeu nenhuma conclusão, por isso recorreram, na última quinta (18), ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a PEC 32/2020. 

 

Diversas entidades têm se proposto a barrar o andamento do projeto que segue para aprovação sem a divulgação de documentos que serviram de base para a proposta, isto impossibilita um parecer adequado do projeto. Ou seja, a reforma segue para validação e desrespeita princípios legais básicos como o de publicidade. 

Aprovada a toque de caixa pelos plenários do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, já foi promulgada pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), junto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Desde segunda-feira, a Constituição está reescrita para destinar uma série de travas e gatilhos para gastos no orçamento público da União, de estados e municípios.

 

Entre todas as mudanças impostas pela Emenda Constitucional nº 109, há uma capaz de travar todo o funcionamento do setor público e reverter décadas de um funcionalismo atuante em prol da sociedade brasileira: o novo artigo 167-A da Constituição passa a garantir uma série de impedimentos caso estados e municípios comprometam mais de 95% das suas receitas com despesas. 

 

Poderão ser vedadas, a partir de agora, concessão de vantagens, criação de cargos ou mesmo a criação de novas vagas mediante concurso. Despesas obrigatórias, auxílios e isenções tributárias são medidas que passam a ser facultadas quando se alcança este patamar de endividamento.


Leia mais em: Congresso em Foco

Em meio a uma pandemia e a um cenário pouco favorável à economia, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) se junta a outras organizações voltadas para a defesa dos servidores para enfrentar a proposta de reforma administrativa que tramita no Congresso.

 

Segundo o presidente da entidade, Décio Bruno Lopes, uma mobilização nacional, que está prevista para ocorrer no próximo dia 24, tem como objetivo chamar a atenção dos congressistas para que a PEC 32/2020, que dentre outras coisas, congela salários e contratações de servidores não avance no plenário.

 

“Nós fizemos frente à PEC 186, a chamada PEC da Emergência Fiscal, e não conseguimos impedir que os salários dos servidores passassem 15 anos sem sofrer reajuste. Mas seguimos exigindo condições dignas de trabalho para a manutenção dos serviços e para a continuidade das políticas públicas para toda a população. A reforma administrativa não é o caminho”, ressalta Décio em entrevista ao Congresso em Foco.

 

Leia mais em: Congresso em Foco

Senado e Câmara aprovaram, na quarta-feira (17/03) em sessão do Congresso Nacional o PLN 1/2021, que trata de alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para garantir pagamento a funcionários públicos, aposentadorias, precatórios e serviços essenciais. O texto vai à sanção presidencial

 

Hoje, o governo depende da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 453 bilhões para garantir o pagamento de alguns programas, evitando o descumprimento da regra de ouro (que impede o endividamento para pagar despesas correntes). 

 

O problema é que esse crédito só pode ser aberto depois da aprovação do orçamento de 2021 – cuja votação em plenário é prevista somente para abril – e alguns programas essenciais já estão ameaçados por falta de pagamento.


Leia mais em: Jota

O SindMPU repudia a atitude do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em privilegiar, mais uma vez, os membros do Ministério Público da União em detrimento dos servidores com a transformação de cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU), em cargos de Procurador de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A mudança foi proposta através do Projeto de Lei de nº 813 de 2021 encaminhado à Câmara dos Deputados no dia 9 de março. 

 

O texto dispõe que 141 cargos de Técnico do MPU serão modificados para 8 de Procurador de Justiça e de cargos comissionados do MPDFT. A matéria foi proposta com o objetivo de “adequar a estrutura do MPDFT” para “melhor estruturar a atividade-fim”. 

 

A proposição foi encaminhada sem nenhum debate com as entidades representativas dos servidores, assim o Sindicato já requereu audiência com a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios a fim de esclarecer a decisão. Além disso, assim que o PL obter um relator(a) no Congresso, a Diretoria Executiva do SindMPU irá trabalhar para explicar o quão prejudicial é para o órgão essa transformação. 

 

O texto discorre de forma simplória sobre uma decisão que pode acarretar mudanças profundas e maléficas na estrutura do MPU, diante disso o SindMPU está acompanhando todo o procedimento e se fará presente na luta contra qualquer amarra a um serviço público de qualidade. 

 

O SindMPU convoca todos os filiados a se manifestarem por meio da consulta pública ao PL disponível no site da Câmara dos Deputados que já conta com 359 votos contrários à propositura.

 

Vote contra o Projeto de Lei 813/2021 aqui.  

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

A Funpresp-Jud realizará este ano a sua quarta eleição para definir quem irá representar os participantes e assistidos do plano JusMP-Prev nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. As eleições ocorrerão no período das 10 horas do dia 20 de maio às 17 horas do dia 30 de maio (horário de Brasília), por meio de sistema eletrônico de votação. Serão eleitos dois conselheiros, sendo uma vaga para o Conselho Deliberativo e uma para o Fiscal. Cada titular terá o seu suplente. O mandato será de quatro anos.

 

As Chapas deverão se inscrever através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no período das 10 horas do dia 10 de março às 17 horas do dia 9 de abril, horário de Brasília. O e-mail deverá identificar os quatro indicados da Chapa, ou seja, um candidato titular e um suplente para o Conselho Deliberativo e um candidato titular e um suplente para o Conselho Fiscal. Também deverá informar os dois candidatos que exercerão as funções de representantes da Chapa e observadores do processo eleitoral. Somente será homologada a inscrição de chapa completa.

 

Leia mais em: Funpresp-Jud

O SindMPU, a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) e a Associação dos Servidores do MPDFT (ASMIP) se reuniram nesta terça-feira (16) com a Secretaria-Geral (SG) do Ministério Público da União (MPU), Eliane Torelly, e com o SG adjunto, Paulo Santiago, com o objetivo de discutir e buscar esclarecimentos referentes à portaria 29/2021/MPU, publicada pela administração do Ministério Público da União (MPU), que regulamenta apenas para os membros a Resolução 233 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Como primeiro item da pauta, as entidades solicitaram que a administração explicasse o motivo do benefício previsto na Resolução 233 do CNMP ter sido regulamentado só para os membros, excluindo os servidores que também possuem o direito de receberem o programa de assistência à saúde suplementar. Estes em caráter indenizatório, por meio de reembolso, previsto no art. 3º, inciso IV, da referida resolução.

 

A administração expôs que agiu de modo acautelador e na literalidade da LCP 75, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU, citando que os membros possuem expressamente o direito ao recebimento amplo da assistência à saúde, diverso dos servidores, que não possuem expressamente a possibilidade de recebimento do citado benefício. Ainda, citou que a Lei 13.316/16 impede o recebimento em caráter indenizatório, por meio de reembolso, de modo que precisaria alterar a sua redação, para que os servidores fizessem jus ao referido recebimento.

 

Não obstante, a administração ainda expôs, que atualmente não possui recursos para a ampla implementação do benefício, de modo que optaram pela implementação apenas para os membros do MPU.

 

Diante das justificativas, as entidades expuseram com veemência que já foi feita análise jurídica da possibilidade de implementação do benefício de assistência à saúde suplementar, em caráter indenizatório, por meio de reembolso, inclusive citando que possuem expressa previsão que permite o recebimento do benefício pelos servidores, conforme previsto na lei 8.112/90,art. 230, na Resolução 233/2020/CNMP, bem como esclarecendo que em nenhum momento ocorre qualquer vedação ao recebimento do benefício na Lei 13.316/2016.

 

As entidades ainda cientificaram a administração que tal ato apenas intensificou o distanciamento entre os membros e servidores, criando um clima separatista, de modo que se a intenção era contemplar o corpo interno do MPU, deveria ter feito a regulamentação da Resolução 233 de forma equânime a membros e servidores, mesmo que tal ato resultasse em ressarcimentos inferiores ao previstos na referida resolução, diante da condição orçamentária do órgão.

 

Após a manifestação de ambas as partes, as entidades informaram a administração que protocolaram um requerimento administrativo (PGR-00090353/2021) visando a extensão do benefício aos servidores, inclusive reforçando a legalidade do seu pedido.

 

Após, a Secretária-Geral do MPU informou que vai solicitar reunião entre o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e as entidades representativas, a fim de levarmos as demandas da categoria e o encaminhamento do pleito.

 

As entidades informam a todos os servidores que continuarão atuando em busca da extensão do benefício do programa de assistência à saúde suplementar, em caráter indenizatório, por meio de reembolso, a todos do MPU, CNMP e ESMPU, pois é um direito previsto na Lei 8112/90 e na Resolução 233/CNMP. Esclarece, ainda, que a atuação das entidades não impede a atuação individual de cada um dos servidores da instituição, pois a força da categoria será demonstrada através da união de todos em busca de um mesmo objetivo. 

 

Estiveram presentes, pelo SindMPU o diretor executivo, Adriel Gael, e o diretor jurídico Renato Cantoni, pela ASMIP, Elber Marques, e pelo SindJus e ASMPF, Suely Masala. 

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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