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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram um termo de cooperação técnica para fortalecer as políticas nacionais de combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas, nesta terça-feira (4/5).
O acordo cria uma comissão executiva — gerida pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria-Geral do Trabalho — responsável por analisar as ações e o cumprimento das metas nacionais quanto ao tema e fazer um levantamento das denúncias e investigações criminais e trabalhistas em andamento. A intenção é agilizar a resolução dos procedimento sobre o aliciamento de trabalhadores e o tráfico de seres humanos.
Leia mais em: ConJur
A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta terça-feira (4) que o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para antecipar o pagamento do 13º de aposentados da Previdência Social, o chamado abono anual.
A primeira parcela será paga ainda em maio e a segunda, em junho. O pagamento, conforme o Planalto, costuma ser feito em agosto e em novembro.
A medida foi oficializada nesta quarta (5), no "Diário Oficial da União".
Leia mais em: G1
Ontem, 3, o Sindicato divulgou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em conceder à extensão do Índice de 13,23% de reajuste aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do CNMP. O órgão ainda determinou que os entes mencionados cumpram as providências necessárias para conferir os efeitos do acórdão.
Ainda ontem, 3, o SindMPU foi informado que o CNMP recebeu a decisão do STF e que proposição foi distribuída ao gabinete da conselheira Fernanda Marinela, que também estar com a representação oferecida pelo SindMPU em desfavor do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, relacionada a regulamentação do como o auxílio saúde para os membros do MPU, recentemente O SindMPU chegou a ter uma reunião com a conselheira, para tratar da representação e do pedido do sindicato para que a administração regulamente o benefício para os servidores, vale ressaltar que a conselheira é oriunda da advocacia, ocupa a vaga da OAB no CNMP, e se mostrou muito receptiva a demanda.
O Sindicato, recebe com boas expectativas a notícia de que a conselheira Fernanda Marinela foi a sorteada em mais esse feito, evidenciando que acompanha esta luta desde o início, na qual empunhou diversas ações para que os 13,23% sejam efetivamente pagos aos servidores, como fez o próprio CNMP ainda em 2016.
A Diretoria Executiva continuará a tratar do assunto com diligência e esforço, defendendo sempre os interesses de seus filiados.
O Sindicato relembra que para obter a implementação do reajuste dos 13,23% com o devido pagamento retroativo, é necessário que o servidor, caso ainda não seja filiado ao SindMPU, encaminhe o quanto antes a ficha de filiação. Portanto, para se filiar ao SindMPU basta acessar o link abaixo, ou o servidor ainda pode baixar a ficha de filiação, preencher e encaminhar para o setor de cadastro por meio do registro de protocolo.
O SindMPU convida os diretores seccionais para a terceira reunião extraordinária do Colégio de Diretores, que será realizada no dia 5 de maio às 19h virtualmente.
As pautas principais da reunião serão: a elaboração do novo regulamento eleitoral; a formulação do edital da 2ª Assembleia Geral Extraordinária Virtual de 2021; a vitória e os pormenores da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os 13,23% e as tentativas de suspensão do adicional de penosidade.
O encontro ocorrerá via aplicativo ZOOM e o link será enviado aos membros do Colégio de Diretores até o dia 5 de maio.
O Sindicato continua a enfrentar grandes lutas e não se absterá de nenhuma, esta conversa definirá o rumo de futuras ações, bem como esclarecerá dúvidas.
Uma proposta de emenda constitucional que tramita na Câmara dos Deputados está preocupando o ex-chefe da "lava jato", Deltan Dallagnol. Apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a PEC altera o artigo 130-A da Constituição, que trata do Conselho Nacional do Ministério Público.
A primeira mudança proposta pela PEC é retirar o representante do Ministério Público do Distrito Federal da cota dos representantes do Ministério Público da União e incluí-lo entre os representantes dos estados. Assim, haveria três indicados do Ministério Público da União (MPF, MPT e MPM), em vez dos quatro atuais, e o DF concorreria com os estados para as três vagas dos representantes estaduais.
O governo e seus aliados dão como certa a tramitação, na Câmara, da reforma administrativa — proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020. O assunto movimenta Planalto, Congresso, entidades representativas dos servidores e da sociedade civil e o mercado financeiro. O embate é, principalmente, sobre os itens que podem ou não mudar e os que são inegociáveis. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), afirma que “o texto será aprovado até o fim do primeiro semestre e da forma como está”.
De acordo com ele, “a proposta é legal, constitucional e não fere cláusulas pétreas”. “A Câmara tem mais de 350 votos pela reforma. Isso já foi mostrado na aprovação da reforma da Previdência e em outros momentos. Temos margem para a aprovação”, enfatiza. O difícil, segundo ele, é apontar o que efetivamente passa ou não pela Casa. “A oposição é contra e quer obstruir. Está havendo uma preocupação com a troca do estágio probatório pelo período de experiência para policiais e auditores e também com a definição das carreiras de Estado”, explica.Leia mais em: Correio Braziliense
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no julgamento dos Pedidos de Providências Administrativas n. 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, concedeu o direito à extensão do Índice de 13,23% de reajuste concedido pela Lei 10.698/2003 - correspondente à maior revisão geral autorizada pela Vantagem Pecuniária Individual (VPI) na parcela nominal de R$ 59,87 – aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do CNMP.
Ainda, determinou que os órgãos ora mencionados adotassem as providências necessárias para conferir efeitos concretos ao acórdão do CNMP. Assim, para que fosse implementado o pagamento do reajuste de 13,23% sobre a remuneração dos servidores públicos que integram o quadro do MPU e do CNMP, respeitando a prescrição quinquenal.
Em face deste acórdão, a União Federal impetrou Mandado de Segurança (MS n. 34.169), com pedido liminar, junto ao STF, argumentando que o CNMP teria exorbitado sua competência ao supostamente conceder reajuste de 13,23% aos servidores, requerendo que a Suprema Corte cassasse o acórdão administrativo.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Mandado de Segurança da União Federal, onde se cassou liminar que anteriormente havia sido concedida, e não conheceu do MS, concluindo o Ministro Relator Ricardo Lewandowski pelo transcurso do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança:
Conclui-se, portanto, que a União tinha efetiva ciência do ato impugnado desde tal data – a partir da qual também estaria configurado o prazo decadencial, e não apenas a partir do recebimento do Ofício 6.703/2015/SG da Secretaria Geral do Ministério Público da União,
documento por meio do qual foi feita solicitação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a abertura de crédito adicional para pagamento do percentual de 13,23%.
[...]
Dessa forma, como se percebe, o prazo decadencial esgotou-se antes da impetração deste mandamus, assim, operou-se, na espécie, em virtude da consumação da decadência, a extinção do direito de impetrar mandado de segurança contra o ato em causa, em tempo oportuno.
Por fim, impende assinalar que a extinção do direito de impetrar o mandado de segurança não gera a extinção do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece a possibilidade de acesso às vias processuais ordinárias.
Isso posto, casso a liminar anteriormente concedida e não conheço deste mandado de segurança (art. 21, § 1°, RISTF). Prejudicada a apreciação dos agravos internos e das Petições 27.908/2016-STF e 15.118/2017-STF.
Diante do não conhecimento do Mandado de Segurança impetrado pela União Federal e da cassação da liminar concedida que havia determinado a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo CNMP nos Pedidos de Providências Administrativas n. 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, o SINDMPU irá adotar as providências necessárias para a implementação do reajuste dos 13,23% para os seus filiados, com o devido pagamento retroativo, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Para obter a implementação do reajuste dos 13,23% com o devido pagamento retroativo, é necessário que o servidor, caso ainda não seja filiado ao SindMPU, encaminhe o quanto antes a ficha de filiação.
De início, o SINDMPU solicitará à União que promova a inclusão da referida verba nos contracheques dos servidores filiados, bem como irá requerer o cálculo dos valores retroativos, para que seja possível, em momento posterior, apresentar as execuções judiciais pleiteando o pagamento dos valores retroativos, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos anteriores à apresentação do pedido de providências ao CNMP.
Para se filiar ao SindMPU basta acessar o link abaixo, ou o servidor ainda pode baixar a ficha de filiação, preencher e encaminhar para o setor de cadastro por meio do registro de protocolo.
Hoje , 1, o Sindicato lança o podcast da categoria: o SindMPUCast. Esta plataforma será um novo meio de comunicação do SindMPU, facilitando a comunicação com os filiados. Lá postaremos semanalmente um episódio com diferentes temáticas de interesse dos servidores e com participações especiais. Assim você pode ouvir o episódio de onde estiver, com a facilidade de realizar outras atividades enquanto se informa sobre as novidades do Sindicato. Esta é mais uma inovação do SindMPU juntamente com o canal do telegram para que todos os sindicalizados saibam das principais informações em tempo real, aproveite e participe pelo link: https://web.telegram.org/#/im?p=@sindmpunacional
Neste primeiro episódio falaremos sobre o dia do trabalhador e como essa data marcou gerações, juntamente com o Diretor Executivo do Sindicato, Adriel Gael. Não perca, e confira no link abaixo:
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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