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Nota SindMPU Suspensão GAS

O SindMPU informa que ajuizará ação coletiva para rechaçar o ato administrativo - PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00086/2024/CORESENS/PRU1R/PGU/AGU - que determinou a suspensão do pagamento da GAS em decorrência da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo n.º 1064928-88.2022.4.01.3400 e, consequentemente, causou a perda de objeto do agravo de instrumento n.º 1035110-09.2022.4.01.0000, que suspendia a aplicação do TAF.

Entendemos que a determinação da Administração é descabida, pois a Portaria que regulamenta o teste é clara ao estipular que a gratificação somente será cortada dos servidores que foram reprovados no TAF. Portanto, aqueles que não foram reprovados não podem perder o direito à percepção da remuneração, especialmente considerando que não foram submetidos ao teste por decisão judicial, e não por mera infringência da norma.

Além disso, trata-se de uma decisão que ainda não transitou em julgado e que foi objeto de apelação com pedido de efeito suspensivo, tornando o ato administrativo, no mínimo, precipitado.

Partindo do pressuposto da existência de uma decisão que antecipou os efeitos da tutela, a ação do Sindicato também buscará, em sede liminar, manifestação judicial que impeça a União de realizar qualquer desconto dos valores recebidos a título de GAS, desde o deferimento da tutela antecipada até a sentença de extinção do processo, uma vez que tais valores foram recebidos de boa-fé.

Por fim, o Sindicato se coloca à disposição dos filiados que optarem por ajuizar ação individual e recomenda, desde já, que os interessados registrem sua intenção através do sistema de protocolo.

A diretoria executiva do SindmPU, representada pelo diretor executivo Renato Cantoni e pelo diretor administrativo da seccional DF Laercio Bernardes, se reuniu com o Secretário de Polícia do Ministério Público da União, Dr. Alcides Martins, para tratar de demandas da categoria. O encontro aconteceu na manhã de quinta-feira, 4 de abril.

 

A principal demanda está na defesa e na luta pelo retorno da percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) de mais de 40 agentes de polícia que tiveram perda do benefício por não terem sido bem avaliados no Teste de Aptidão Física (TAF).

 

Para Renato Cantoni o direito à GAS deve ser assegurado a todos os agentes, independente de avaliações. “O TAF é importante, mas a função é mais. Nenhum deles está impedido de exercer sua função por não ter tido boa avaliação em um teste. Estamos falando de servidores que estão a mais de 20 anos no MPU, que quando passaram no concurso não havia essa exigência.”, afirma o diretor executivo do SindMPU.

 

Segundo Laercio Bernardes, o corte da GAS é um absurdo. “Tirar essa gratificação em virtude de um TAF é discriminatório, injusto e descabido”, entende Bernardes. Ele afirma que as entidades representativas de classe irão lutar administrativamente, politicamente e juridicamente pelo restabelecimento do pagamento da GAS desses agentes de policia institucional.



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SindMPU, sempre na defesa dos servidores do MPU!

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) prorrogou até 19 de dezembro, quinta-feira, o prazo para o recadastramento anual dos beneficiários da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Conforme as diretrizes da Portaria PGR/MPU nº 61/2006, os servidores que fazem jus ao benefício devem preencher os formulários de recadastramento, em que deve constar assinatura do requerente, da chefia imediata e do chefe da unidade gestora, e enviá-los pelo sistema Único. 

 

Será suspenso o pagamento da GAS até a regularização da pendência, em caso de não recadastramento, bem como não comprovação do atendimento aos requisitos, que são a participação, com aproveitamento, em programa de atualização ou de ações de treinamento, custeados pela Administração ou pelo próprio servidor, com carga horária mínima de 40 horas anuais. 

 

Os cursos institucionais já são lançados automaticamente no Sistema Hórus\Desenvolvimento Funcional\Treinamentos GAS. Já aqueles realizados às expensas do servidor deverão ser cadastrados pelos interessados neste mesmo sistema até o dia 31 de dezembro de 2019.

 

Confira o passo a passo para realizar o recadastramento. São seis tipos diferentes de formulário a ser preenchido, de acordo com cargo ocupado ou órgão. Nele, entre outras informações, deve ser selecionado o valor da gratificação recebida – 25 ou 35% do salário. O documento deve ser movimentado para a unidade de Recadastramento de Gratificação de Atividade de Segurança (RGAS/SGP) para ser válido. 

 

Não serão aceitos, para fins de recadastramento, requerimentos iniciais para percepção de gratificação. Além disso, o servidor que estiver afastado durante o período poderá ter o recadastramento realizado pela sua chefia imediata. 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU! 

 

 

Sentença emitida pela 16ª Vara Federal Cível da Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SJDF) declarou nulidade de ato administrativo de suspensão da Gratificação de Segurança – GAS, atribuída a servidor em função de condução de veículos oficiais. Tendo ingressado nos quadros do MPU em 1992, época em que não havia exigência acerca da necessidade de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em modalidades específicas, o servidor teve o recebimento da GAS suprimido em virtude da ausência de comprovação da aquisição da CNH nas categorias “D” ou “E”. Representada pelo escritório de advocacia Estillac & Rocha Advogados Associados, a defesa alegou que o ato administrativo viola direito adquirido.

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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